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Facilidade
Cálculo de dívida com anistia de juro e multa pode ser feito pela internet
Os débitos com a Receita Federal, relativos às Medidas Provisórias 66 (artigos 20 e 21) e 75 (artigo 14), podem ser calculados por meio do programa Sicalc, disponível na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Essa possibilidade foi criada pela Medida Provisória nº 75, de 24/11/2002, que reabriu o prazo para concessão dos benefícios previstos na MP 66. Os benefícios se aplicam tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas, com dívidas referentes a fatos geradores até o mês de abril deste ano.
Para quaisquer débitos junto à SRF, a redução prevista no art. 20 da MP 66/2002 é de 50% do valor da multa, sendo que os juros anteriores a janeiro/99 não serão cobrados. Para os contribuintes com ações na justiça, questionando débitos referentes a tributos criados ou majorados após 1999, o art. 21 da MP 66 concede isenção total da multa, além de juros reduzidos (TJLP), desde que desistam da ação na justiça e efetuem o pagamento até 29/11.
Para que o cálculo seja feito com redução de multa e juros, o contribuinte deverá escolher, no campo Condição de Pagamento da tela do programa, a opção adequada (MP 66, art. 20 ou MP 66, art. 21, conforme o caso). A validação do beneficio calculado, para efeito de quitação do débito, condiciona-se ao atendimento dos demais requisitos previstos na Medida Provisória.
Os contribuintes, inclusive na hipótese de débito parcelado, também podem se dirigir às unidades da Receita Federal para informações e cálculo do valor devido.