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Portaria fixa prazo para contribuinte requerer dispensa de juros e multas
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assinaram nesta sexta-feira (19) portaria conjunta fixando o prazo máximo de 30 de agosto para a entrega do requerimento, no qual o contribuinte pede a dispensa de juros e multas de débitos fiscais questionados judicialmente.
Essa possibilidade está prevista no artigo 11 da Medida Provisória 38, editada em 14 de maio. A portaria deverá ser publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).
Para obter os benefícios da medida, o contribuinte, no entanto, deve fazer o pagamento do débito até dia 31 deste mês. A dispensa de juros e multas só será concedida aos contribuintes que desistirem das ações com as quais questionam o pagamento de impostos e contribuições.
O requerimento poderá ser protocolado na Receita ou Procuradoria da Fazenda Nacional. No pedido devem ser anexados documentos e comprovantes de que o pagamento do débito foi feito até o dia 31.