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Refis: Empresas têm até o dia 31 para prestar garantias ou arrolar bens
As Pessoas Jurídicas cujo pedido de adesão ao REFIS tenha sido indeferido por não terem apresentado prestação de garantia ou arrolamento de bens, nos termos do parágrafo segundo do Decreto nº 3.431 de 24 de abril de 2000, poderão ter seu pedido de adesão restabelecido.
Para ter seu pedido de adesão ao REFIS restabelecido, o contribuinte que se enquadra na situação acima deve apresentar a Declaração REFIS até às 20 horas do dia 31/08/2002. Essa Declaração deverá ser feita por intermédio de Programa Gerador e transmitida pela Internet por meio do programa Receitanet. Ambos os programas estão disponíveis nos atalhos ao fim desse texto.
Além da transmissão da Declaração Refis, na hipótese de indicação de garantia, esta deverá ser formalizada na unidade da PGFN do domicílio fiscal do contribuinte, de acordo com o disposto na Instrução Normativa Conjunta PGFN/INSS nº 002, de 25 de julho de 2002.
Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).