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Aduana
Receita cria "Aduana Virtual" para a indústria aeronáutica
A Receita Federal vai publicar esta semana, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 189 criando o novo regime aduaneiro especial, denominado "Recof Aeronáutico". A exemplo do regime destinado às indústrias de bens de telecomunicação e informática (Recof Informática), o Recof Aeronáutico combina suspensão tributária e facilitação logística.
O novo regime utiliza o mesmo conceito moderno de controle por meios informáticos integrados, que permitem à fiscalização aduaneira atuar de forma permanente e segura ("aduana virtual"), sem interromper os fluxos físicos das mercadorias.
O Recof Aeronáutico permite às empresas do ramo aeronáutico importar e adquirir no mercado interno, com suspensão de impostos, mercadorias para serem utilizadas na produção de aeronaves e outros bens dessa indústria, visando especialmente a exportação.
Permite ainda que empresas de prestação de serviços industriais aeronáuticos recebam de clientes no exterior aeronaves, turbinas e outros componentes para manutenção e reparo, de forma rápida e simplificada. O sistema conta ainda com o benefício da suspensão dos impostos incidentes na importação das partes e peças que devam ser utilizadas nesses serviços.
Dessa forma, o regime poderá beneficiar todo o complexo de engenharia aeronática do País, contribuindo para desenvolvimento do patrimônio tecnológico desse estratégico setor, ao mesmo tempo em que cria condições de facilitação para as exportações, inclusive de serviços, e para a geração de empregos especializados.