Como pedir a restituição
O pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado exclusivamente mediante crédito em conta corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário (a conta precisa estar no nome do declarante), informada na Declaração de Imposto de Renda, admitidas as exceções no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país.
O contribuinte que, embora desobrigado da entrega da declaração, desejar obter a restituição do imposto de renda retido na fonte durante o ano-calendário, deverá fazê-lo por meio da entrega da declaração.
Não recebi minha restituição. O que houve?
O primeiro passo é consultar a situação da sua restituição. O ideal é fazer a consulta pelo extrato da declaração, no sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC. Ali você pode verificar o motivo para não ter recebido a restituição. As principais situações são:
- Ainda não chegou o seu momento (consulte o cronograma);
- Você está em malha fiscal;
- Você está em malha débito, ou seja, possui dívidas e sua restituição será utilizada para compensá-las;
- As informações da sua conta bancária estão erradas ou a conta foi encerrada (saiba o que fazer logo abaixo).
Dados bancários errados ou conta encerrada
Se a sua restituição ainda NÃO foi liberada, você pode retificar (corrigir) a sua declaração, informando novos dados bancários ou utilizar o serviço "Consultar e alterar conta para crédito de restituição", disponível no sistema Meu Imposto de Renda, no e-CAC.
Se a sua restituição já foi liberada, os valores da restituição são enviados ao Banco do Brasil e ficam disponíveis por 1 (um) ano para resgate. Para receber os valores, você deve informar novos dados bancários no site do Banco do Brasil.
Alternativamente, você pode entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), ou corrigir as informações e solicitar novo agendamento do crédito pessoalmente em qualquer agência BB.
Se nada for feito dentro de um ano, a restituição é devolvida para a Receita Federal. Para solicitar o pagamento da restituição, solicite a restituição não resgatada no banco.
Conta Salário
Em atendimento às resoluções Bacen nº 3.402/2006 e nº 3.424/2006, na conta salário só é permitido o crédito de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Dessa forma, não é permitido qualquer outro tipo de crédito ou depósito, incluindo a restituição do imposto de renda.
Prazo
A restituição poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que a restituição foi encaminhada ao banco.
Situações especiais
Nestes casos o pedido de restituição deve ser formalizado por processo,
Pessoa falecida
- Se houver bens a inventariar, a restituição deverá ser paga de acordo com Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.
- Se NÃO houver bens a inventariar, nem sucessores ou dependentes habilitados, a restituição deverá ser paga de acordo com Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.
- Se NÃO houver bens a inventariar, a restituição deverá ser paga ao cônjuge, companheiro, filho e demais dependentes do contribuinte falecido, na forma da legislação previdenciária ou militar, nos termos do art. 13 do Decreto-Lei nº 2.292/1986, e do art. 34 da Lei nº 7.713/1988.
Neste caso deve ser juntado ao processo:
- Certidão de óbito;
- Declaração de inexistência de bens a inventariar e autenticidade dos documentos apresentados;
- Certidão de dependência expedida pelo INSS ou órgão previdenciário ao qual o de cujus estava vinculado;
- Número do CPF dos sucessores ou dependentes habilitados;
- Dados bancários dos sucessores ou dependentes habilitados (conta corrente ou poupança).
Se os valores já foram enviados ao banco e creditados na conta do falecido, a liberação dos valores deve ser tratada com a própria instituição bancária, conforme regulação do Banco Central do Brasil.
Agora, se os valores foram enviados, mas não foram creditados e estiverem disponíveis para resgate, o beneficiário deve apresentar o documento apropriado (alvará judicial, escritura pública extrajudicial ou autorização emitida no processo administrativo) diretamente ao Banco do Brasil para receber os valores. Havendo mais de um beneficiário (vários herdeiros, por exemplo), o pedido de pagamento deve ser feito junto à Receita Federal.
Menor de idade, incapaz e não residente
Para o contribuinte menor de idade, o pagamento será efetuado a um dos pais (que deverá apresentar autorização do outro genitor ou certidão de óbito, se este for falecido) ou ao tutor, que deverá apresentar termo de tutela. No caso de pais separados, o pagamento será efetuado a quem detém a guarda judicial ou, na hipótese de guarda compartilhada, a quem recebe a pensão alimentícia.
Quando a restituição for devida a contribuinte incapaz, o pagamento será efetuado a seu representante legal, que deverá apresentar documentação comprobatória dessa condição.
Nos casos de pedido de pagamento de restituição de contribuinte residente no exterior que não possua conta bancária no Brasil, o pagamento será efetuado a pessoa indicada em instrumento público de procuração.