Declaração Retificadora
Se você enviou sua declaração, mas percebeu algum erro, basta enviar outra declaração com as todas as informações corretas (declaração retificadora).
É obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada.
Não esqueça de usar o programa do ano que você quer retificar, ou selecionar o ano correto, se fizer a declaração pela plataforma online ou pelo celular. Pelo programa, selecione a opção "Declaração retificadora" na ficha de identificação. Na plataforma online ou pelo celular, clique em "Retificar declaração", sob o ano desejado.
Prazo
Até o último dia do prazo de entrega você pode fazer a retificação e também pode trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).
Após o último dia do prazo você tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, mas não pode mudar o regime.
Atenção! A data do envio da retificadora será considerada para fins de priorização no pagamento das restituições, e não a data da declaração original.
Impedimentos
Declarações sob procedimento fiscal não podem ser retificadas. O procedimento fiscal começa a contar no momento que você recebe uma intimação fiscal da Receita Federal. Se a sua declaração caiu em malha fiscal, por exemplo, mas você ainda não foi intimado, pode retificar.
Na retificação online e pelo celular você não conseguirá corrigir as informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado dos programas auxiliares. Nestes casos, baixe e utilize o programa do imposto de renda no seu computador.