Como entregar a Declaração de Saída Definitiva do País
A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de imposto de renda que deve ser entregue à Receita Federal por quem está deixando o país com ânimo definitivo, ou seja, não pretende voltar a morar (residir) no Brasil, ou por quem se enquadre na condição de não residente.
Se você está saindo do país ou passou à condição de não-residente, faça primeiro a Comunicação de Saída Definitiva do País. Ela deve ser realizada a partir da data de saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte.
Em seguida, preencha a Declaração de Saída Definitiva do País com as informações (rendimentos, bens, direitos, dívidas...) relativas ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, seguindo as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual (a declaração "normal" de imposto de renda). A declaração de saída deve ser enviada no ano seguinte ao da efetiva saída do país, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual.
O imposto de renda apurado na declaração deve ser pago em quota única, até a data prevista para a entrega da declaração. Também devem ser pagas eventuais dívidas que possam estar em cobrança na Receita Federal.
A Declaração de Saída Definitiva do País não afasta a obrigação de enviar as declarações de anos anteriores que ainda não foram entregues.