Declaração de Saída Definitiva do Pa´ís
A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de imposto de renda que deve ser entregue à Receita Federal por quem está deixando o país com ânimo definitivo, ou seja, não pretende voltar a morar (residir) no Brasil, ou por quem se enquadre na condição de não residente. Desde 2010 a DSDP é preenchida e enviada pelo mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual (declaração de imposto de renda normal).
Se você está saindo do país ou passou à condição de não-residente, você deve:
- Comunicar a saída definitiva do país;
- Declarar o imposto de renda em razão da saída definitiva do país;
- Pagar o imposto de renda em quota única; e
- Avisar sua fonte pagadora para fazer a retenção do imposto de renda.
entenda como funciona
Quem é não residente
Entenda quem é considerado residente e não residente no Brasil e como esta condição deve ser comunicada à Receita Federal.
Como entregar a declaração
Veja como e quando entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) à Receita Federal.
Tributação do não residente
Conheça como funciona a cobrança de imposto de renda das pessoas que vivem fora do Brasil (não residentes).