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A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de imposto de renda que deve ser entregue à Receita Federal por quem está deixando o país com ânimo definitivo, ou seja, não pretende voltar a morar (residir) no Brasil, ou por quem se enquadre na condição de não residente. Desde 2010 a DSDP é preenchida e enviada pelo mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual (declaração de imposto de renda normal).
Se você está saindo do país ou passou à condição de não-residente, você deve:
Entenda quem é considerado residente e não residente no Brasil e como esta condição deve ser comunicada à Receita Federal.
Veja como e quando entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) à Receita Federal.
Conheça como funciona a cobrança de imposto de renda das pessoas que vivem fora do Brasil (não residentes).