Declaração Pré-Preenchida
Fazendo a sua declaração pela opção pré-preenchida você inicia com diversos campos já preenchidos. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Além disso, utilizando a declaração a pré-preenchida você tem prioridade na hora de receber a restituição!
Fique ligado! Para fazer a declaração pré-preenchida você precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Como fazer a pré-preenchida
Pelo preenchimento online
- Acesse o canal abaixo com sua conta gov.br;
- Clique no ano desejado;
- Clique em "Preencher declaração"
- Escolha a opção "Pré-Preenchida".
Pelo celular ou tablet
- Baixe o app e acesse com sua conta gov.br;
- Toque sobre o ano desejado;
- Toque em "Preencher Declaração"; e
- Escolha a opção "Pré-Preenchida".
Pelo programa de computador
- Baixe, instale e abra o programa;
- Clique em "Entrar com gov.br";
- Clique na aba "Nova"; e
- "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".
Como funciona
As informações são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, na declaração do ano anterior e declarações auxiliares (como o carnê-leão), e por outras pessoas em outras declarações.
Exemplos:
- empregadores (fontes pagadoras), que enviam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
- imobiliárias, que enviam a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob);
- cartórios, que enviam a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
- prestadoras de serviços de saúde, que enviam a Declaração de Serviços Médicos (DMED);
- instituições financeiras, que enviam a e-Financeira;
- exchanges, que enviam informações sobre criptoativos;
- outros prestadores de serviço, que apuram o Carnê-Leão.
É importante entender que a sua declaração só vai importar os dados se as fontes enviarem as informações. Algumas divergências ou ausências de informação podem acontecer se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram corrigi-las por algum motivo. Por isso, nos primeiros dias de entrega é possível que nem todos os campos sejam pré-preenchidos.
Atenção!
É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Informações de dependentes
A partir de 2021, também é possível obter as informações pré-preenchidas dos dependentes. Para isso, o dependente deve passar uma procuração digital para o titular da declaração antes de baixar as informações.
Evolução da Pré-Preenchida
Desde 2014 a pré-preenchida está disponível para quem tem certificado digital. Ela podia ser feita pelo preenchimento online ou baixando um arquivo no e-CAC e importando pelo programa da declaração.
Em 2020, a Receita Federal adicionou a opção diretamente no programa. Na aba "Nova", bastava clicar o botão "Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida", mas manteve-se a necessidade de usar certificado digital para baixar os dados.
Em 2021, passou a ser possível fazer a declaração pré-preenchida acessando o e-CAC com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
A partir de 2022, todos os contribuintes com conta gov.br de nível prata ou ouro podem fazer a pré-preenchida em qualquer plataforma (online, app ou programa).