Benefício Emergencial na Declaração de Imposto de Renda
Se a sua empresa empregadora aderiu ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e você fez um acordo de redução da sua jornada de trabalho, conforme dispõe a Lei 14.020/2020, você deve declarar os valores na sua Declaração de Imposto de Renda. O simples fato de ter recebido o benefício não o torna obrigado à entrega da declaração, mas, se você está obrigado por outros motivos, os valores recebidos pelo programa devem ser declarados.
Os rendimentos do benefício
Os valores de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Este número de CNPJ foi criado especificamente para a informação do benefício.
A lei também prevê a possiblidade de uma ajuda compensatória mensal, que pode ser paga em razão de suspensão de contrato de trabalho ou junto com o pagamento do benefício. Esta ajuda compensatória é paga pelo empregador e é isenta de impostos. Se você é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda e recebeu esta ajuda compensatória, informe na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 - Outros, identificando como fonte pagadora o CNPJ da empresa que pagou esta ajuda (sua empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para deixa clara a natureza dos valores.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, você pode acessar o app Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador). As informações estarão na aba Benefícios do aplicativo.
Saiba mais sobre a Carteira de Trabalho Digital em: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
O que é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O programa tem como objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública da Covid-19.
O benefício propriamente dito é pago nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.
Acesse https://servicos.mte.gov.br/bem/ para saber mais sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.