Auxílio emergencial na declaração de imposto de renda
Auxílio recebido em 2021 e anos seguintes
Não há regra específica sobre o auxílio emergencial na declaração do imposto de renda de 2022 e anos seguintes. Ainda assim, o auxílio é um rendimento tributável e, portanto, se você recebeu o auxílio e outros rendimentos tributáveis, passando do limite legal, você deve entregar a declaração e informar o quanto recebeu de auxílio.
A partir de 2022, o programa do imposto de renda não gera mais o DARF para devolver o auxílio. Acesse o site do Ministério da Cidadania para saber como devolver o auxílio emergencial, se for o seu caso.
Auxílio recebido em 2020
De acordo com o § 2º-B da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, quem recebeu o auxílio emergencial no ano-calendário de 2020 e outros rendimentos tributáveis acima do valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do imposto de renda (R$ 22.847,76), fica obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda de 2021, informar o rendimento e deve devolver o valor do auxílio recebido por ele e por seus dependentes.
O Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável. Se você ou seu dependente recebeu o auxílio em 2020, a informação deve ser declarada na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas", indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 como fonte pagadora. Clique aqui para obter o comprovante de rendimento do auxílio.
O programa do imposto de renda 2021 faz a verificação destes valores e, se identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, informa o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido no Recibo de Entrega da Declaração.
Pagamento da devolução
Para sua facilidade, a devolução do auxílio emergencial pode ser realizada por meio de DARF específico (código de receita 5930) emitido diretamente pelo programa do imposto de renda, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets ou até mesmo pelo e-CAC.
Mas atenção! O auxílio emergencial não é tributo (imposto, por exemplo) e, portanto, não é cobrado pela Receita Federal. Para saber mais sobre as formas de pagamento da devolução, consulte o site do Ministério da Cidadania.
O valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir.
Se você já devolveu os valores, não se preocupe. Basta desconsiderar o DARF gerado pelo programa do imposto de renda.
Dúvidas sobre o valor do auxílio
Caso você não concorde ou tenha dúvidas sobre o valor do auxílio emergencial, acesso o site do Ministério da Cidadania. Ali você pode consultar o resultado da análise do auxílio emergencial pelo seu CPF e obter diversas orientações sobre o pagamento e devolução do benefício.
Se ainda tiver dúvidas, consulte o perguntas e respostas sobre a Declaração do Imposto de Renda e a Devolução do Auxílio Emergencial.
Em casos de fraude, saiba como link relatar fraude no Auxílio Emergencial para efeitos da Declaração de Imposto de Renda 2021.