Manual de utilização do ReVar - Renda Variável
O que é o ReVar?
O ReVar foi criado para pessoas físicas com o objetivo de facilitar o cálculo e o recolhimento do imposto incidente sobre as operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares existentes no Brasil, e de operações com liquidação futura fora de bolsa.
O sistema vai carregar os dados das operações diretamente da B3 - Bolsa, Brasil e Balcão. Ele é capaz de apurar os ganhos ou prejuízos líquidos dessas operações e, se for o caso, calcular o imposto devido e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento. É necessária a autorização prévia da pessoa física para esse acesso.
A disponibilização do ReVar e o envio de informações por meio dele observarão as seguintes datas:
- de maio a dezembro de 2024: fase de testes em que apenas algumas pessoas serão convidadas para uso antecipado e validação das regras, conforme autorização prévia concedida pela pessoa na área do investidor da B3;
- a partir de janeiro de 2025: deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2025, por investidores que realizam operações com ativos negociados no mercado à vista ou de liquidação futura, tais como:
- ações;
- certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts - BDR);
- certificados de depósito de ações (Units);
- ouro ativo financeiro;
- direitos e recibos de subscrição;
- cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado (Exchange Traded Funds - ETF);
- cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - FII;
- cotas de Fundos de Investimento em Ações - FIA;
- cotas de Fundos de Investimento em Participações - FIP e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações - FIF FIP;
- cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes - FIEE;
- cotas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura - FIP-IE e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - FIP-PD&I;
- cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais - Fiagro; e
- derivativos.
Requisitos de uso do Revar
Quem poderá usar o Revar nesta primeira versão?
- Quem autorizar a B3 a compartilhar seus dados com a RFB;
- quem tenha realizado apenas operações de mercado à vista, exceto ouro como ativo financeiro e que não tenha realizado operações envolvendo aluguel de ativos.
Quem poderá ser desautorizado nesta primeira versão?
O investidor que esteja utilizando o ReVar e deixar de atender qualquer das condições do último item acima não conseguirá mais usar o sistema nesta versão (por exemplo efetuar vendas a descoberto, operar contratos futuros, opções ou termo etc).
Os dados carregados anteriormente ainda poderão ser visualizados, mas não serão carregados dados novos até a próxima versão. Aparecerá um aviso com a motivação da exclusão nas telas do ReVar.
No exemplo abaixo, os cálculos de FEVEREIRO e MARÇO de 2022 continuarão disponíveis para consulta, mas, a partir de ABRIL de 2022, até a próxima versão, o usuário não poderá utilizar o ReVar:
Autorização
O primeiro passo para acessar o ReVar é realizar a autorização do compartilhamento de dados na área do investidor da B3.
O link de autorização e demais detalhes são encontrados no menu principal "Serviços >> Calculadora de IR >> Revar - Receita Federal".
Após a autorização, o usuário receberá a seguinte confirmação:
A confirmação também será enviada ao usuário para o e-mail cadastrado na área do investidor, com redirecionamento para o e-CAC da Receita Federal.
Finalmente, em sua área logada de investidor, aparecerá a mensagem de que sua conta B3 já está vinculada, com redirecionamento para a próxima etapa, que deverá ocorrer pelo portal e-Cac da Receita Federal.
Caso o investidor não esteja dentro do perfil necessário para esta primeira versão, ao tentar autorizar o compartilhamento das informações junto à B3, aparecerá a seguinte mensagem:
Ainda, dentro da "jornada B3", o investidor receberá um e-mail lembrando-o de que, para o início dos cálculos pelo ReVar, é necessário acessar o e-CAC para completar as informações iniciais. Nesse momento o usuário deverá validar o estoque apresentado pelo ReVar e editar o custo médio de cada ativo. Deverá também informar se há ou não prejuízos acumulados, bem como o saldo de imposto retido na fonte a compensar de períodos anteriores. Veremos essa etapa mais adiante.
Revogação da autorização
Após o investidor finalizar a etapa de autorização e ter sua conta B3 vinculada para uso do ReVar, conseguirá visualizar sua autorização, bem como revogá-la, em Menu>> Minha Conta >> Segurança >> Aplicativos e Sites >> Ativos >> ReVar.
Na aba de aplicativos e sites ativos, o usuário poderá clicar no botão para expandir as opções do ReVar, como remover a autorização.
IMPORTANTE:
Ao optar por remover a autorização, o usuário não poderá mais utilizar o ReVar, até que seja disponibilizada uma nova versão. Destacamos que essa operação não implica a exclusão dos dados enviados até o momento ou o tratamento de dados para as finalidades previstas na lei.
Vale lembrar que o uso do programa é facultativo, mesmo após autorizado. Sendo assim, a remoção da autorização não gera qualquer implicação tributária para o contribuinte, que deverá manter seus controles e documentação comprobatória dos cálculos, conforme determina a legislação.
A seguinte mensagem confirma a remoção da autorização:
As informações sobre a remoção podem ser acessadas no menu "REMOVIDOS".
Primeiro acesso
O acesso ao ReVar será realizado dentro do portal e-CAC da Receita Federal.
Para acessar o e-CAC, é necessário possuir o nível prata ou ouro da conta Gov.br.
Após o login no portal e-CAC, o link do ReVar é encontrado dentro do menu "Declarações e Demonstrativos >> Apurar Imposto sobre a Renda Variável".
Mensagem "Para o uso do Renda Variável é necessário autorização"
Caso não tenha sido concedida autorização, o sistema apresentará uma mensagem informando que o acesso não foi concedido. Sendo assim, o contribuinte deverá voltar na área do investidor da B3 e realizar a autorização.
Mensagem "Você já autorizou o envio de dados pela B3"
Caso já tenha sido concedida autorização, mas ainda não é possível visualizar a tela de posição inicial, o sistema apresentará uma mensagem informando que a autorização foi dada, mas que as informações ainda não estão disponíveis. Por exemplo, se a autorização for dada em qualquer data de abril/2024, a Receita Federal disponibilizará a tela "Posição Inicial" com os dados de 30/04/2024 no dia 10/05/2024.
Posição Inicial
Enquanto o contribuinte não confirmar a posição enviada pela B3 na aba "Custódia" e preencher o custo médio de cada ativo e concluir o envio das informações, o sistema não abrirá o menu da calculadora e apresentará notificações conforme a seguir:
IMPORTANTE:
As posições em estoque apresentadas nos extratos de custódia, bem como na área logada do investidor da B3, representam a quantidade liquidada (física e financeiramente) até determinada data, não incluindo as operações ocorridas nos pregões até aquela determinada data e que ainda não foram liquidadas.
Para fins tributários o contribuinte deve considerar a data do pregão como fato gerador das operações de renda variável, dessa maneira é preciso interpretar a posição de custódia apresentada pelo ReVar como sendo a quantidade liquidada, que nada mais é que a posição encontrada nos extratos de custódias fornecidos pelas corretoras e na área logada do investidor da B3, mais a quantidade provisionada que são as operações ocorridas até esta data e que ainda não foram liquidadas.
Fonte: Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.164 de 27 de outubro de 2023.
A título de exemplo e aproveitando os dados da figura acima:
A posição inicial em janeiro de 2022 se refere à data de pregão 31/01/2022, ou seja, deverá contemplar todas as operações ocorridas até esta data, independentemente de sua liquidação.
No caso do ativo BTAL11 (1ª linha da tabela), que está na categoria de FII/FIAGRO, a B3 informou uma quantidade liquidada (operações ocorridas até 27/01/2022 levando em consideração ciclo de liquidação de D+2) de 20 cotas e nenhuma quantidade provisionada, ou seja, não houve nenhuma operação com este ativo nos dois dias úteis anteriores D-2, em azul, (visto que o ciclo de liquidação deste ativo é de D+2) que poderiam impactar a quantidade total.
Caso o investidor tivesse realizado a venda de 20 cotas no dia 31/01/2022, o ReVar apontaria uma quantidade provisionada de -20 (vinte negativo) e uma quantidade total em estoque de ZERO, pois, para fins tributários, a venda ocorreu na data do pregão de 31/01/2022 e, se houve resultado tributável, este deverá ser apurado na competência JANEIRO/2022.
Dados Gerais - Preenchimento
Na guia "Dados Gerais", o contribuinte deve informar os prejuízos acumulados existentes no último dia do mês da autorização, por grupo de tributação (Geral ou FII/FIAGRO), clicando no botão de edição, além dos valores de imposto de renda retido na fonte acumulados e passíveis de dedução do imposto devido em períodos subsequentes, conforme determina o § 8 do art. 64 e os § 8 e 9 do art. 65 da Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015.
Obs1: Por definição, o ReVar somente habilitará o botão "Concluir" após preenchimento de todos os campos que marcados como "não informado". Mesmo que o valor seja zero, é preciso que o contribuinte informe esse valor, a fim de que as pendências, que eram 5 (Obs2) desapareçam(Obs3).
GRUPOS DE TRIBUTAÇÃO
FII/Fiagro
Nesse grupo devem ser informados os prejuízos referentes aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento em cadeias Agroindustriais (Fiagro). O fato de possuir um anexo diferente para a tributação das operações em bolsas com cotas de FII e FIAGRO se dá pela razão de não haver diferenciação nas alíquotas aplicadas sobre as modalidades operacionais de day-trade e comns, sujeitando-se a incidência do imposto à alíquota única de 20% (vinte por cento), não havendo, assim, a necessidade de diferenciação dos prejuízos por modalidade operacional.
Fonte: Arts. 35 a 40 e 56 §1º da Instrução Normativa nº 1.585 de agosto de 2015.
Geral
Nesse grupo devem ser informados os prejuízos referentes às modalidades operacionais comuns e day-trade envolvendo os demais valores mobiliários, tais como: ações, BDR, ETF, outros fundos, Units, recibos e direitos etc.
Fonte: Arts. 56 a 82 da Instrução Normativa nº 1.585 de agosto de 2015.
Custódia - Preenchimento
Em seguida, deve ser informado o custo médio de todos os ativos no último dia do mês da autorização, na guia "Custódia".
Nessa guia será apresentada uma coluna com os ativos já liquidados e outra coluna com a posição provisionada e ainda não liquidada no último dia do mês de autorização. É importante atentar que o custo médio deve considerar tantos os ativos liquidados quanto os provisionados, chegando-se, assim, na quantidade total que leva a data do pregão como referência.
Obs1: Por definição, o sistema apresenta 5 ativos por página. A quantidade pode ser ajustada pelo usuário para até 100 ativos por página no “Dropbox” que fica no lado esquerdo inferior da tela.
Obs2: O usuário pode mudar de página no lado direito inferior da página.
Obs3: Existe a possibilidade de ajuste das colunas. Basta posicionar o ponteiro do mouse entre as colunas e arrastar.
Ao clicar no botão de editar o custo médio do ativo, por padrão, o ReVar inicia da sexta casa decimal, ou seja, para digitar o valor R$ 10,00, o contribuinte deverá digitar o número 1 (um) e sete vezes o número 0 (zero) e confirmar.
Após incluir todos os valores, de forma que não restem campos marcados com a inscrição "não informado", o ReVar habilitará o botão "Concluir", que permitirá que o contribuinte acesse o menu da calculadora.
Dashboard
No dashboard, ou tela de início, o ReVar apresentará, após a conclusão, a seguinte mensagem:
Os valores inseridos serão usados para cálculo dos ganhos líquidos ou prejuízos das operações de renda variável e são a base para iniciar os cálculos dos eventos futuros do contribuinte. Por isso é importante que esse preenchimento seja realizado com muito cuidado e atenção. Contudo, caso precise editar algum valor, basta acessar o menu, ir em "Posição Inicial" e editar as informações.
Menu
Após a conclusão da posição inicial, o sistema passará a apresentar o menu completo com as guias: Início, Posição Inicial, Resolução de Pendências, Eventos, Estoque e Extrato de Operações.
Início
Na guia "Início" é apresentado um painel (dashboard) com o resumo anual das operações em formato de calendário, com cards mensais.
Em cada mês é apresentado um resumo do resultado (1) das operações nele ocorridas, agrupadas por modalidade operacional e grupo de tributação, conforme exemplo a seguir:
Também é apresentado o valor de imposto a pagar (2) e uma tag (3) com a situação do pagamento do imposto.
Na parte superior de cada card mensal (4), constam os ícones que direcionam para a tela de detalhamento das operações e de pagamento, no qual é gerado o DARF, com a opção de impressão desse documento.
Cards
As situações previstas nas tags são:
- Anterior à posição inicial: meses anteriores à autorização, não passíveis de cálculo.
- Débito existente: existe valor a pagar de imposto, mas ainda não está vencido.
- Pago: o valor calculado já foi pago em sua totalidade.
- Parcialmente pago: o valor calculado foi pago parcialmente, apresentando saldo a pagar.
- Vencido: não há informação de recolhimento do DARF.
- Sem imposto: não há imposto a pagar para o mês.
- Não calculado: meses futuros, em que ainda não existem dados para cálculo.
- Abaixo de R$ 10,00: quando o valor a pagar é menor do que R$ 10,00 (dez reais), que é o mínimo passível de recolhimento por DARF pela legislação.
- Pendente: existem eventos para serem editados na guia "Resolução de Pendências".
- Desautorizado: houve revogação da autorização pelo contribuinte na área do investidor da B3 ou ele perdeu a condição para permanência no ReVar (exemplo: se operou opções ou vendeu a descoberto, uma vez que essas operações não estão contempladas na primeira versão).
Detalhamento
Ao clicar sobre qualquer mês disponível no painel, o sistema abrirá um pop-up com quatro guias: Detalhamento, Pagamento, Análise de Isenção e Custos Diversos.
Na guia "Detalhamento" será possível verificar em detalhes:
- o resultado por grupo de tributação (Geral, FII/Fiagro, Fundos Infraestrutura e Isentos) e por modalidade operacional comum e day-trade, por categoria de ativos;
- os custos diversos ocorridos no mês e não associados a uma operação específica;
- os prejuízos a compensar de meses anteriores; e
- toda a memória de cálculo do imposto devido antes das deduções até o imposto devido a pagar.
Para cada grupo de tributação, é necessário expandir a guia, conforme setas abaixo, para verificar o cálculo mais detalhado do imposto devido. Lembrando que, para o grupo "Fundo de Infraestrutura", a legislação prevê alíquota igual a zero. Portanto, os resultados apresentados são mais gerenciais do que tributários (Art. 33, §1º, I da Instrução Normativa nº 1.585 de agosto de 2015).
Caso o contribuinte queira analisar como cada grupo de ativo contribuiu para aquele resultado mensal, basta clicar na linha "Resultado do mês" para expandir ainda mais a seleção, conforme abaixo:
Pagamento
Nessa guia são apresentados:
- os valores do imposto calculado para o mês de referência;
- imposto de meses anteriores que sejam inferiores a R$ 10,00 (dez reais) e que serão somados aos próximos meses até completar o valor mínimo para geração de DARF;
- pagamentos informados;
- imposto devido;
- juros;
- multa para pagamento em atraso;
- valor a pagar.
Na parte inferior direita da tela, fica disponível o botão "Gerar DARF". Ao clicar nele, o sistema abrirá uma nova guia no navegador com o documento para pagamento, com código de barras e com QR-Code para pagamento via PIX.
Nessa primeira versão, o pagamento não está sendo recuperado automaticamente do sistema de pagamentos da Receita Federal. Assim, o contribuinte deverá informar manualmente nos campos apropriados os valores pagos via DARF, conforme telas a seguir:
Caso o pagamento ocorra em atraso, também devem ser informados os juros e multa de atraso.
O sistema irá informar que o pagamento foi realizado com sucesso e a tag mudará para "Pago". Nessa primeira versão do sistema, esse campo ficará disponível para exclusão e alteração pelo usuário, já que o ReVar ainda não está recuperando os valores automaticamente.
Caso o pagamento tenha sido feito até o vencimento do tributo, mas não tenha sido informado no sistema, o usuário deverá informar nesse campo os dados, exatamente como constam no DARF. Ao informar que a data do pagamento ocorreu antes do vencimento, o sistema ajustará os valores.
No exemplo a seguir, o pagamento estava vencido, com juros e multa, pois a data de acesso ao ReVar foi posterior ao dia 29/04/2022. Entretanto, o contribuinte pagou antes do vencimento e esqueceu de informá-lo. Dessa forma, bastaria colocar a data de pagamento correta e o valor do principal que, então, o sistema retiraria a crítica.
Análise de Isenção
Nessa guia o sistema apresenta uma análise detalhada das operações, a fim de demonstrar se elas se enquadram ou não em algum tipo de isenção e apresenta a situação "Não Isento" ou "Isento":
Custos Diversos
Nessa aba, o contribuinte pode informar os custos incorridos no mês, que não podem ser atribuídos a uma operação específica, mas que podem ser deduzidos do resultado obtido no mês, por exemplo, as taxas de custódia. Lembrando que a maioria dos custos já está contemplada nas informações fornecidas pela B3, tais como corretagens, emolumentos, taxas de liquidação, liquidação. Portanto, estamos falando aqui de custos que são debitados da conta corrente na corretora e não estão em nota. Atualmente o único que, salvo melhor juízo, entendemos dedutível é a taxa de custódia e esse dado não é enviado pela B3. Sendo assim, a única forma de deduzir é o usuário informar manualmente.
Custos e despesas não-dedutíveis: taxa conta margem, juros conta margem, margem de garantia, IRRF (já entra como dedução dos dados retirados das notas), ISS, plataformas operacionais, softwares, robôs, sinais, calculadoras de IR, taxa aluguel BTC, ITCD pago em herança, partilha.
Posição Inicial
É a teça que o usuário ajustou no primeiro acesso.
Nessa primeira versão do sistema, os valores continuarão disponíveis para edição.
Resolução de Pendências
Essa guia permite que o usuário resolva pendências geradas por eventos corporativos. Caso existam pendências, algumas funcionalidades do sistema ficarão indisponíveis.
Por exemplo: o usuário recebeu uma transferência de ativos por herança. Esse evento não virá com o custo informado, e o sistema irá gerar uma pendência para que o contribuinte informe o valor de cada ação, de acordo com a documentação de formalização da transferência. Ou, no caso em questão, o contribuinte recebeu do escriturador um ativo NUBR33, ou seja, esse evento não ocorreu em pregão e é um evento externo que precisa da participação do contribuinte no preenchimento das informações sobre o custo.
Veja que o evento ocorreu em 27 de março de 2023 e gerou uma pendência que pode ser visualizada ao clicar no ícone .
Essa pendência, enquanto não resolvida, bloqueia o cálculo das operações desde o mês em que ocorreu (MAR/2023), conforme abaixo:
Para resolver a pendência, basta clicar no ícone e editar os dados.
Após salvar os dados editados, a pendência deixará de existir e o cálculo para os meses que estavam pendentes será liberado.
Observe que os meses que antes estavam em vermelho, após os cálculos que estavam bloqueados serem calculados, mudaram de "pendente" para outras situações.
Eventos
Nessa guia será apresentado o histórico dos eventos que estavam pendentes e foram preenchidos, bem como as pendências que eventualmente estejam aguardando ação do usuário.
Estoque
Essa tela possui duas opções: Posição e Ajustes.
Posição
Nessa guia será apresentada a posição do estoque para o dia selecionado. Essa data considera a data do pregão (independentemente da liquidação). Dessa forma, o dado pode estar diferente do apresentado pela corretora ou pela Área do Investidor da B3 nessa mesma data, já que lá só são contempladas as operações liquidadas.
Ainda nessa consulta, podem ser incluídos os filtros de Ativo, Mercado e de Categoria. Para filtrar o ativo, é preciso digitar pelo menos 3 letras para ativar o dropbox.
O sistema apresentará para o contribuinte a opção de edição, possibilitando a edição do valor e preço médio calculados. Ao clicar nessa opção, uma mensagem aparecerá, alertando que essa alteração refletirá nos cálculos do sistema:
Após a ciência do contribuinte, o sistema seguirá para a tela de edição. Ao concluir a operação, basta clicar em "Salvar" para o sistema gravar a alteração.
Os ajustes apresentados como resultado da pesquisa podem ser excluídos ou alterados. É possível também inserir novos ajustes.
Tenha em mãos todos os documentos comprobatórios dos ajustes feitos.
É muito comum os contribuintes entenderem que, depois de 5 (cinco) anos da compra do ativo, não é mais necessário guardar os documentos comprobatórios das operações, do custo de aquisição e dos prejuízos acumulados em anos anteriores. Além disso, também entendem que a mera informação dos valores na declaração de ajuste anual serviria como comprovação, o que não é verdade.
É importante destacar que, no que toca à própria demonstração da origem e natureza jurídica das operações ocorridas, a legislação impõe ao contribuinte a guarda de documentos pelo prazo decadencial. Ou seja, são 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador (tributos sujeitos a lançamento por homologação), nos casos em que não forem demonstrados dolo, fraude ou simulação, ou com dies a quo postergado ao primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito tributário poderia ter sido lançado.
A legislação determina que os documentos fiscais das pessoas físicas devem permanecer arquivados por 5 (cinco) anos. Dessa forma, cumpre-se o período de guarda dos documentos relacionados com os tributos no prazo de decadência e prescrição, previstos nos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional (CTN).
Portanto, a título de exemplo, um contribuinte que compra ações desde 1978, caso decida vendê-las em janeiro de 2023, momento do fato gerador, deverá apresentar a documentação que comprove o custo, já que o fato gerador ocorreu em 2023, só podendo se desfazer da documentação a partir de fevereiro de 2028.
No caso acima, o fato de interesse fiscal relacionado com a aquisição de ações que gerou uma obrigação tributária e, eventualmente, está sendo exigido durante o procedimento fiscal em desfavor do contribuinte, está ocorrendo 45 anos depois da aquisição das ações, e não resta dúvida de que deverá ser comprovado pelo contribuinte na data de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Ajustes
Nessa categoria são apresentados os ajustes realizados no estoque. É possível filtrá-los por categoria de ativo, pelo ativo e por data de início e fim de ajuste.
É possível incluir o estoque de um ativo por meio do botão "Novo Ajuste".
Extrato de Operações
Nessa guia é possível pesquisar todas as operações realizadas pelo contribuinte. A consulta pode ser feita por período, por ativo financeiro e modalidade operacional, sendo apenas obrigatório preencher as datas de início e fim.
As operações podem ser as compras e vendas realizadas pelo contribuinte, bem como os eventos corporativos ocorridos no período e ajustes que ele realizou.
O resultado é apresentado consolidado por ativo que foi objeto de operação ou por data. Para verificar as operações, expanda o(s) ativo(s) ou a(s) data(s).
Ao expandir o ativo, o sistema apresentará:
- estoque inicial do período selecionado;
- eventos ocorridos no período;
- resultado comum ou de operações day-trade;
- estoque final.
As compras e/ou eventos que geram entradas no estoque são representados pela cor verde; já as vendas ou eventos que geram saídas no estoque são representados pela cor vermelha.
Os eventos corporativos são apresentados apenas como "Evento" na coluna "Operação". Para visualizar o nome do evento, basta posicionar o mouse em cima do ícone .
Operações tipo day-trade são apresentadas em cor cinza e não afetam o estoque.
No exemplo acima, o contribuinte possuía no dia 05/03/2024 um estoque inicial de 1.000 cotas do ETF BOVA11 a um custo médio, por cota, de R$ 5,00 (cinco reais). Isso significa que o total financeiro do estoque é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo esse o estoque inicial do dia.
Ao longo do dia o contribuinte realizou operações de compra e venda que foram classificadas como day-trade. Além disso, efetuou a venda de 20 cotas que foram classificadas como comum. Sendo assim, estas últimas vendas vão impactar a custódia, finalizando o dia com um estoque de 980 cotas do BOVA 11.
O custo médio não muda, pois, numa posição comprada, somente novas compras impactam o custo médio. As vendas são possíveis fatos geradores de imposto.
Os ícones representados por bandeiras não têm qualquer funcionalidade para o usuário. Apenas sinalizam uma troca de informações entre B3 e Receita Federal.
Pontos Importantes
- No primeiro mês de apuração do imposto por meio do ReVar, o contribuinte deverá informar o custo unitário de cada ativo sob sua titularidade e o valor de prejuízos anteriores acumulados havidos nas modalidades operacionais day-trade e comum.
- Caso o imposto apurado pelo ReVar seja inferior ao valor mínimo permitido para recolhimento, equivalente a R$ 10,00 (dez reais), este será adicionado ao montante a ser recolhido nos meses subsequentes até completar o referido valor.
- O envio das informações ficará condicionado à autorização prévia do investidor à depositária central das informações, formalizada no endereço eletrônico <https://www.b3.com.br>.
- Na hipótese de revogação da autorização, ficará vedado o envio de informações a partir do 1° (primeiro) dia útil subsequente ao da revogação.
- As entidades obrigadas ao envio das informações à Receita Federal deverão manter banco de dados com os registros correspondentes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, para fins do disposto no art. 173 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).
- Sujeita-se às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a entidade que, autorizada pelo investidor, deixar de enviar as informações de que trata a norma do ReVar (Instrução Normativa N° 2164, de 25 de Outubro de 2023), ou as enviar com incorreção, omissão ou fora do prazo legal.