Fundos de Investimento no Brasil
Fundos de Investimento em Ações
Quem investe em fundos de investimento em ações localizados no Brasil será tributado pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte e no momento do resgate do dinheiro aplicado. A alíquota será de 15%.
Esse imposto será retido pelo administrador do fundo e os rendimentos deverão ser informados na declaração do imposto de renda da pessoa física, na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
Os lucros obtidos nos Fundos de Investimento Imobiliário localizados no Brasil (lucros pagos por unidade de cota, como se fossem “aluguéis” de imóveis) sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte. A alíquota será de 20%.
Esse imposto será retido pelo administrador do fundo e os rendimentos deverão ser informados na declaração do imposto de renda da pessoa física, na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
Já os ganhos líquidos obtidos na venda ou no resgate de cotas dos FII estão sujeitos à incidência do imposto à alíquota de 20%, que deverão ser calculados e pagos:
- quando obtidos por pessoa física em operações de FII realizadas em bolsa, da mesma forma que se faz com os ganhos líquidos de compra e venda de ações em bolsa (veja aqui como fazer);
- quando obtidos por pessoa física em operações de FII realizadas fora de bolsa, da mesma forma que se faz com os ganhos de capital na venda de bens ou de direitos de qualquer natureza (veja aqui como fazer).