Retenções
Publicado em
06/05/2024 15h49
Atualizado em
04/06/2024 10h55
Retenção do Imposto na Fonte
- Day trade: retenção do imposto incidente na fonte à alíquota de 1% sobre o resultado líquido das operações desta modalidade realizadas no mesmo dia, podendo ser deduzido do imposto a ser pago sobre os ganhos líquidos apurados no mês com operações day trade.
- Operações comuns: retenção do imposto incidente na fonte à alíquota de 0,005% sobre o valor da venda, como antecipação, podendo ser deduzido do imposto a ser pago sobre os ganhos líquidos apurados no mês.
Imposto Retido nas Operações Comuns
O valor do imposto retido na fonte (IRRF de R$ 3,00, no exemplo citado na página Cálculo e Pagamento do Imposto) poderá ser:
- deduzido do imposto sobre os ganhos líquidos apurados no mês;
No caso do exemplo: (imposto apurado de R$ 1.494,60) - (IRRF de R$ 3,00) = R$ 1.491,60 a serem pagos em DARF até o último dia útil do mês seguinte ao mês da obtenção do ganho líquido.
- compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses posteriores;
- compensado na declaração de ajuste anual do imposto de renda se, após a dedução e a compensação citadas acima, ainda houver saldo de imposto retido.
Imposto Retido nas Operações Day Trade
O valor do imposto retido na fonte em day trade poderá ser:
- deduzido do imposto a ser pago sobre os ganhos líquidos apurados com day trade no mês;
- compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados com day trade nos meses posteriores se, até o mês de dezembro do mesmo ano da retenção, ainda houver saldo de imposto retido.
Se ao fim do ano-calendário houver saldo de imposto retido a compensar, você poderá solicitar a restituição do imposto retido.
O valor do imposto retido na fonte sobre operações day trade somente pode ser compensado até o mês de dezembro do mesmo ano da retenção.