Isenções
Não São Isentos do Imposto:
- as operações de day trade;
- as negociações de cotas dos fundos de investimento em índice de ações;
- os resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações.
São Isentos do Imposto:
Os ganhos líquidos em operações efetuadas com ações e com ouro (ativo financeiro), se o total das vendas de cada ativo, realizadas no mês (considera-se o mês inteiro, por exemplo: janeiro, fevereiro etc.), for menor ou igual a R$ 20.000,00.
Ocorrendo venda, no mesmo mês, de ações e de ouro (ativo financeiro), os limites de isenção citados acima aplicam-se separadamente a cada modalidade de ativo.
Exemplo (caso de isenção):
Suponha que você tenha realizado, no mercado à vista de bolsa de valores, uma operação de compra de 100 ações ABCD3 por R$ 20,00 cada, totalizando R$ 2.000,00, no dia 10/01/2024, por intermédio da corretora de valores Júpiter. Na nota de negociação referente ao pregão de 10/01/2024, constam os seguintes valores hipotéticos:
Valor líquido das operações de compra = R$ 2.000,00.
Taxa de corretagem = R$ 0.
Taxa de liquidação = R$ 0,90.
Emolumentos = R$ 0,35.
Total de compra para 10/01/2024 = R$ 2.000,00 + R$ 0,90 + R$ 0,35 = R$ 2.001,25.
Em 26/01/2024, você vendeu as 100 ações ABCD3 por R$ 30,00 cada, totalizando R$ 3.000,00, por intermédio da mesma corretora Júpiter. Na nota de negociação referente ao pregão de 26/01/2024, constam os seguintes valores hipotéticos:
Valor líquido das operações de venda = R$ 3.000,00.
Taxa de corretagem = R$ 0.
Taxa de liquidação = R$ 1,50.
Emolumentos = R$ 0,50.
IRRF sobre operações (0,005% sobre R$ 3.000,00) = R$ 0,15 (não retido, pois inferior a R$ 1,00).
Total de venda = R$ 2.998,00.
Portanto, o ganho líquido apurado no mês de janeiro/2024 foi:
R$ 2.998,00 - R$ 2.001,25 = R$ 996,75.
Supondo que esta tenha sido a única operação de venda que você realizou no mês de janeiro/2024, e sendo o total de venda de R$ 3.000,00 inferior a R$ 20.000,00, o ganho líquido apurado de R$ 996,75 estará isento do imposto.