Demonstrativo de Apuração de Ganhos
Os ganhos líquidos obtidos na bolsa de valores são calculados e tributados, mês a mês, em separado, e devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF. Porém, esses ganhos não integram a base de cálculo do imposto calculado e devido na declaração anual.
Da mesma forma, o imposto pago com operações em bolsa não pode ser deduzido do imposto calculado e devido na declaração anual do imposto de renda.
A ficha Demonstrativo de Apuração de Ganhos deve ser preenchida com a utilização do Programa Gerador de Declaração da DIRPF pela pessoa física residente no Brasil e que durante o ano-calendário tenha realizado, dentre outras operações:
- venda de ações no mercado à vista em bolsa de valores;
- venda de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias e de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;
- operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;
- operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.
Não precisa preencher a ficha Demonstrativo de Apuração de Ganhos quem tiver obtido, no ano-calendário:
- ganhos líquidos com ações, em bolsa de valores, se o total das vendas desse ativo, realizadas no mês, for menor ou igual a R$ 20.000,00;
- ganhos líquidos com ouro, ativo financeiro, se o total das vendas desse ativo, realizadas no mês, for menor ou igual a R$ 20.000,00.
ATENÇÃO! Mesmo se não estiver obrigado(a) a preencher a ficha informada acima, mas precisar compensar perdas apuradas em operações realizadas em bolsa sujeitas ao imposto, você obrigatoriamente deverá preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos.