Compensações
Compensação de Perdas nas Operações Comuns
As perdas nas operações comuns poderão ser compensadas com os ganhos líquidos obtidos em outras operações, no próprio mês ou nos meses posteriores.
ATENÇÃO! É proibido compensar perdas de um mês com ganhos obtidos em meses anteriores.
Exemplo:
Em janeiro, você vendeu ações com um ganho líquido de R$ 2.000,00.
Em fevereiro, você vendeu outras ações com prejuízo líquido de R$ 1.500,00.
Neste caso, você não poderá realizar a compensação da perda de R$ 1.500,00 com o ganho de R$ 2.000,00 porque este lucro aconteceu em um mês anterior ao mês do prejuízo.
Caso você pretenda compensar as perdas de períodos anteriores, deverá informá-las no Demonstrativo de Renda Variável (presente na sua declaração do imposto de renda – DIRPF) no mês em que elas ocorreram e nos períodos seguintes, até a sua completa compensação.
ATENÇÃO! As perdas apuradas nas vendas fora de bolsa não são compensáveis, pois estão sujeitas à apuração de ganho de capital.
Compensação de Perdas nas Operações Day Trade
As perdas nas operações day trade poderão ser compensadas com os ganhos líquidos obtidos em day trade, no próprio mês ou nos meses posteriores.
ATENÇÃO! É proibido compensar perdas de um mês com ganhos obtidos em meses anteriores.
Caso você pretenda compensar as perdas em day trade de períodos anteriores, deverá informá-las no Demonstrativo de Renda Variável (presente na sua declaração do imposto de renda – DIRPF) no mês em que elas ocorreram e nos períodos seguintes, até a sua completa compensação.
ATENÇÃO! A operação day trade que originar ganho líquido de qualquer valor torna obrigatória a entrega da declaração do imposto de renda (DIRPF).