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De um modo geral, deve pagar imposto quem tiver ganhos líquidos em operações realizadas no Brasil:
Day trade é a operação ou o conjunto de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia (pregão), com o mesmo ativo (ação), em uma mesma instituição intermediadora (corretora de valores), em que a quantidade negociada tenha sido liquidada total ou parcialmente.
ATENÇÃO: Para efeitos fiscais, o lucro obtido na venda de ações realizadas em bolsa de valores é tributado como ganho líquido, enquanto o lucro obtido na venda de ações realizada fora de bolsa de valores é tributado como ganho de capital.
Antes de clicar em cada um dos tópicos abaixo, tenha uma visão geral de como são aplicadas estas alíquotas no mercado à vista da bolsa de valores.
Ganho líquido é a diferença entre o valor da venda e o custo da compra de uma ação na bolsa, sendo a venda maior do que a compra.
Se o valor da venda for menor que o custo da compra, então haverá uma perda, e esta poderá ser utilizada como compensação em algum ganho futuro, de modo que o imposto a ser pago seja o menor possível.
As despesas efetivamente pagas na compra (como taxa de corretagem, taxa de liquidação e emolumentos) podem ser somadas ao valor da compra. Já as despesas efetivamente pagas na venda podem ser diminuídas do valor de venda. Estas são as chamadas deduções. A ideia de somar as despesas ao valor da compra e diminuir as despesas ao valor da venda busca garantir que o contribuinte pague imposto somente sobre o seu ganho líquido.
Nas operações comuns e em day trade, há retenções do imposto na fonte a alíquotas bem pequenas, realizadas pela própria corretora (intermediária entre o investidor e a bolsa de valores). Essas retenções podem ser diminuídas do valor do imposto apurado sobre os ganhos líquidos no mês ou em meses posteriores, ou compensadas na declaração de ajuste anual, caso ainda haja saldo de imposto retido em nome do investidor.
Veja abaixo os passos para calcular o imposto a ser pago (no mercado à vista):