Alíquotas
De um modo geral, o imposto sobre o ganho de capital é cobrado com as seguintes alíquotas:
Faixa | Alíquotas | Valores |
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I | 15% | parcela dos ganhos menor ou igual a R$ 5.000.000,00. |
II | 17,5% | parcela dos ganhos entre R$ 5.000.000,01 e R$ 10.000.000,00. |
III | 20% | parcela dos ganhos entre R$ 10.000.000,01 e R$ 30.000.000,00. |
IV | 22,5% | parcela dos ganhos maior ou igual a R$ 30.000.000,01. |
Essas alíquotas progressivas se aplicam, inclusive, ao ganho de capital obtido:
- na venda de bens ou direitos adquiridos e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira; e
- na doação de bens a outras pessoas, por valor superior ao constante na declaração do doador.
Por outro lado, aplica-se uma alíquota fixa de 15%:
- à diferença a maior entre o valor de mercado e o valor pelo qual o bem ou direito constavam na declaração de bens do falecido, do doador ou do ex-cônjuge ou ex-convivente, nas transferências por sucessão, dissolução do casamento ou da unidade familiar, nos casos de herança, testamento ou por doação em adiantamento de herança aos herdeiros necessários, nas hipóteses de os bens e direitos serem avaliados a valor de mercado.
Portanto, para os exemplos citados na página Operações sujeitas ao imposto, o valor do imposto seria:
Exemplos |
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Exemplo 1 (venda de um bem) Você vendeu uma casa no valor de R$ 480.000,00, cujo valor de compra tenha sido de R$ 410.000,00. O valor da venda não foi utilizado para compra de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias. Ou seja, o ganho de capital foi de R$ 70.000,00. Faixa I (ganho menor ou igual a R$ 5.000.000,00): R$ 70.000,00 x 15% de alíquota = R$ 10.500,00. Faixa II (ganho entre R$ 5.000.000,01 e R$ 10.000.000,00): R$ 0 x 17,5% de alíquota = R$ 0. Faixa III (ganho entre R$ 10.000.000,01 e R$ 30.000.000,00): R$ 0 x 20% de alíquota = R$ 0. Faixa IV (ganho maior ou igual a R$ 30.000.000,01): R$ 0 x 22,5% de alíquota = R$ 0. Total do imposto devido = R$ 10.500,00. |
Exemplo 2 (recebimento de herança): Você recebeu de herança um terreno que vale R$ 160.000,00 (valor de mercado). Na declaração do imposto de renda do parente falecido, este terreno estava declarado por R$ 80.000,00. O ganho de capital foi de R$ 80.000,00. Alíquota fixa em 15%: R$ 80.000,00 x 15% = R$ 12.000,00. Total do imposto devido = R$ 12.000,00. |
Exemplo 3 (adiantamento de herança ao filho, que é um herdeiro necessário): Você doou para o seu filho um apartamento que vale R$ 220.000,00 (valor de mercado). Na sua declaração do imposto de renda, este apartamento estava declarado por R$ 160.000,00. O ganho de capital, neste caso, foi de R$ 60.000,00. Alíquota fixa em 15%: R$ 60.000,00 x 15% = R$ 9.000,00. Total do imposto devido = R$ 9.000,00. |
Exemplo 4 (atribuição de bem a ex-cônjuge após dissolução do casamento): Com o fim do seu casamento, você recebeu uma casa que vale R$ 190.000,00 (valor de mercado). Esta casa estava declarada no imposto de renda da sua ex-esposa (ou ex-esposo) por R$ 135.000,00. O ganho de capital, neste caso, foi de R$ 55.000,00. Alíquota fixa em 15%: R$ 55.000,00 x 15% = R$ 8.250,00. Total do imposto devido = R$ 8.250,00. |
Exemplo 5 (venda de bem adquirido em moeda estrangeira): Você, residente no Brasil, vendeu um apartamento localizado nos Estados Unidos por US$ 220.000,00. Esse apartamento havia sido comprado por US$ 180.000,00. Ganho de capital: R$ 70.000,00. Faixa I (ganho menor ou igual a R$ 5.000.000,00): R$ 70.000,00 x 15% de alíquota = R$ 10.500,00. Faixa II (ganho entre R$ 5.000.000,01 e R$ 10.000.000,00): R$ 0 x 17,5% de alíquota = R$ 0. Faixa III (ganho entre R$ 10.000.000,01 e R$ 30.000.000,00): R$ 0 x 20% de alíquota = R$ 0. Faixa IV (ganho maior ou igual a R$ 30.000.000,01): R$ 0 x 22,5% de alíquota = R$ 0. Total do imposto devido = R$ 10.500,00. |