Pagamento em DARF
Pagamento
O imposto sobre a renda das pessoas físicas deve ser pago ao longo do ano-calendário, no mês seguinte ao que a renda for recebida.
Na maioria das vezes, esse imposto é retido e pago pela fonte pagadora (seu empregador, por exemplo), mas, em outros casos, você mesmo deve deve realizar o pagamento. O carnê-leão e ganhos de capital venda de bens e direitos são exemplos. Ao fazer a sua declaração, no ano seguinte, o programa calcula se ainda há imposto a ser pago ou a restituir.
Quotas
Na própria declaração você pode escolher em quantas vezes você deseja pagar o imposto. O valor pode ser "parcelado" em até 8 quotas, desde que cada quota fique abaixo de R$ 50,00 e o total devido não seja menor do que R$ 100,00.
A partir da segunda quota, os valores têm juros. Quotas pagas após o seu vencimento sofrem multa de mora.
Quota | Valor dos Juros |
---|---|
1ª quota ou única | - |
2ª quota | 1% sobre o valor da quota |
3ª quota | Taxa Selic do mês anterior + 1%, sobre o valor da quota |
4ª quota | Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota |
5ª quota | Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota |
6ª quota | Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota |
7ª quota | Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota |
8ª quota | Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota |
Se o imposto devido for inferior a R$ 10,00, você não precisa pagar nada.
Você pode alterar o número de quotas a qualquer momento pelo computador ou celular. Basta consultar sua declaração e clicar em "consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas".
Consultar meu imposto de renda
Emissão do DARF
Depois de enviar sua declaração, você pode gerar os Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF), inclusive de cada quota, pelo programa, internet ou celular.
Os DARFs que não possuírem código de barras podem ser pagos nos caixas eletrônicos e internet banking na opção "Pagamento sem código de barras" ou equivalente. Os campos devem ser preenchidos conforme constam no DARF.
Pelo programa
- Abra o programa e a declaração enviada;
- Clique no menu "Declaração";
- Clique em "Imprimir"; e
- Clique em "Darf".
Pela internet e app
- Acesse o sistema ou aplicativo Meu Imposto de Renda;
- Clique ou toque sobre a declaração desejada; e
- Clique ou toque em "consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas".