Imposto de Renda Complementar
O recolhimento complementar é um pagamento opcional que pode ser realizado para antecipar o imposto de renda devido na declaração de imposto de renda, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras.
Pode ser utilizado, por exemplo, por aposentados que recebem mais de uma aposentadoria. Como cada rendimento é analisado separadamente pela respectiva fonte, pode ocorrer de não haver o recolhimento sobre o montante global recebido no mês pelo aposentado.
Para fazer o cálculo do imposto complementar, deve ser utilizada a tabela progressiva e podem ser deduzidas, desde que pagas até o mês do recolhimento mensal, as despesas com instrução, médicas e as escrituradas em livro caixa, além das deduções utilizadas na base de cálculo mensal (mesmas deduções do carnê-leão).
O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, do beneficiário. Nesse caso, a pessoa jurídica torna-se solidariamente responsável pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.
O pagamento deve ser realizado ao longo do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, por meio de DARF. Para preencher o DARF, utilize o SicalcWeb, com os seguintes dados:
Campo | O que deve conter |
---|---|
01 | Nome e telefone do contribuinte. |
02 | 31/12 do ano-calendário do pagamento no formato DD/MM/AAAA. (Exemplo: se deseja pagar o imposto complementar em 2020 para que na declaração de 2021 (exercício 2021/ano-calendário 2020) possa incluir esses valores e abater do valor apurado naquela declaração, ele deve utilizar para período de apuração 31/12/2020). |
03 | Número de inscrição no CPF. |
04 | 0246 |
05 | Deixar em branco. |
06 | Data do pagamento no formato DD/MM/AAAA, visto que não há data de vencimento definida para esse imposto. |
07 | Valor principal da receita que está sendo paga. |
08 | Deixar em branco. |
09 | Deixar em branco. |
10 | Repetir o valor do campo 07. |