Códigos de ocupações
Tabela auxiliar de códigos de ocupações no Carnê-Leão.
Publicado em
10/07/2023 14h50
Atualizado em
30/01/2024 07h59
Rendimentos
(até do ano-calendário 2023)
Código | Descrição |
---|---|
101 | Membro do Poder Executivo (Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-Prefeito |
102 | Membro do Poder Judiciário (Ministro, Juiz e Desembargador) e de Tribunal de Contas (Ministro e Conselheiro) |
103 | Membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador) |
104 | Membro do Ministério Público (Procurador e Promotor) |
105 | Dirigente superior da administração pública (ocupante de cargo de direção, chefia, assessoria e de natureza especial), inclusive os das fundações públicas e autarquias |
106 | Diplomata e afins |
107 | Servidor das carreiras do Poder Legislativo |
108 | Servidor das carreiras do Ministério Público |
109 | Servidor das carreiras do Poder Judiciário, Oficial de Justiça, Auxiliar, Assistente e Analista Judiciário |
110 | Advogado do setor público, Procurador da Fazenda, Consultor Jurídico, Procurador de autarquias e fundações públicas, Defensor Público |
111 | Servidor das carreiras de auditoria fiscal e de fiscalização |
112 | Servidor das carreiras do Banco Central, CVM e Susep |
113 | Delegado de Polícia e outros servidores das carreiras de polícia, exceto militar |
114 | Servidor das carreiras de gestão governamental, analista, gestor e técnico de planejamento |
115 | Servidor das carreiras de ciência e tecnologia |
116 | Servidor das demais carreiras da administração pública direta, autárquica e fundacional |
117 | Titular de Cartório |
118 | Dirigente ou administrador de partido político, organização patronal, sindical, filantrópica e religiosa |
120 | Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços |
121 | Presidente e diretor de empresa pública e sociedade de economia mista |
130 | Gerente ou supervisor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços |
131 | Gerente ou supervisor de empresa pública e sociedade de economia mista |
140 | Presidente, diretor, gerente e supervisor de organismo internacional e de organização não-governamental |
211 | Matemático, estatístico, atuário e afins |
212 | Analista de sistemas, desenvolvedor de software, administrador de redes e bancos de dados e outros especialistas em informática (exceto técnico) |
213 | Físico, químico, meteorologista, geólogo, oceanógrafo e afins |
214 | Engenheiro, arquiteto e afins |
215 | Piloto de aeronaves, comandante de embarcações e oficiais de máquinas |
221 | Biólogo, biomédico e afins |
222 | Agrônomo e afins |
224 | Profissional da educação física (exceto professor) |
225 | Médico |
226 | Odontólogo |
227 | Enfermeiro de nível superior, nutricionista, farmacêutico e afins |
228 | Veterinário, patologista (veterinário) e zootecnista |
229 | Fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e afins (até o ano-calendário 2023) |
230 | Fonoaudiólogo (a partir do ano-calendário 2024) |
231 | Fisioterapeuta (a partir do ano-calendário 2024) |
232 | Terapeuta ocupacional (a partir do ano-calendário 2024) |
241 | Advogado |
250 | Sociólogo e cientista político |
251 | Antropólogo e arqueólogo |
252 | Economista, administrador, contador, auditor e afins |
253 | Profissional de marketing, de publicidade e de comercialização |
254 | Psicanalista |
255 | Psicólogo |
256 | Geógrafo |
257 | Historiador |
258 | Assistente social e economista doméstico |
259 | Filósofo |
261 | Jornalista e repórter |
263 | Sacerdote ou membro de ordens ou seitas religiosas |
264 | Tradutor, intérprete, filólogo |
265 | Bibliotecário, documentalista, arquivólogo, museólogo |
266 | Escritor, crítico, redator |
271 | Locutor, comentarista |
272 | Ator, diretor de espetáculos |
273 | Cantor e compositor |
274 | Músico, arranjador, regente de orquestra ou coral |
275 | Desenhista industrial (designer), escultor, pintor artístico e afins |
276 | Cenógrafo, decorador de interiores |
277 | Empresário e produtor de espetáculos |
279 | Outros profissionais do espetáculo e das artes |
290 | Professor na educação infantil |
291 | Professor do ensino fundamental |
292 | Professor do ensino médio |
293 | Professor do ensino profissional |
294 | Professor do ensino superior |
295 | Instrutor e professor de escolas livres |
296 | Pedagogo, orientador educacional |
311 | Técnico em ciências físicas e químicas |
312 | Técnico em construção civil, de edificações e obras de infra-estrutura |
313 | Técnico em eletro-eletrônica e fotônica |
314 | Técnico em metalmecânica |
316 | Técnico em mineralogia e geologia |
317 | Técnico em informática |
318 | Desenhista técnico e modelista |
319 | Outros técnicos de nível médio das ciências físicas, químicas, engenharia e afins |
320 | Técnico em biologia |
321 | Técnico da produção agropecuária |
322 | Técnico da ciência da saúde humana |
323 | Técnico da ciência da saúde animal |
324 | Técnico de laboratório, Raios-X e outros equipamentos e instrumentos de diagnóstico |
325 | Técnico de bioquímica e da biotecnologia |
328 | Técnico de conservação, dissecação e empalhamento de corpos |
351 | Técnico das ciências administrativas e contábeis |
352 | Técnico de inspeção, fiscalização e coordenação administrativa |
353 | Agente de Bolsa de Valores, câmbio e outros serviços financeiros |
354 | Agente e representante comercial, corretor, leiloeiro e afins |
355 | Corretor e Administrador de Imóveis |
371 | Técnico de serviços culturais |
372 | Cinegrafista, fotógrafo e outros técnicos em operação de máquinas de tratamento de dados |
373 | Técnico em operação de estações de rádio e televisão |
374 | Técnico em operação de aparelhos de sonorização, cenografia e projeção |
375 | Decorador e vitrinista |
376 | Apresentador, artistas de artes populares e modelos |
377 | Atleta, desportista e afins |
391 | Outros técnicos de nível médio |
410 | Bancário, economiário, escriturário, secretário, assistente e auxiliar administrativo |
420 | Trabalhador de atendimento ao público, caixa, despachante, recenseador e afins |
511 | Comissário de bordo, guia de turismo, agente de viagem e afins |
512 | Trabalhador dos serviços domésticos em geral |
513 | Trabalhador dos serviços de hotelaria e alimentação |
514 | Trabalhador dos serviços de administração, conservação e manutenção de edifícios |
515 | Trabalhador dos serviços de saúde |
516 | Trabalhador dos serviços de embelezamento e cuidados pessoais |
517 | Trabalhador dos serviços de proteção e segurança (exceto militar) |
518 | Motorista e condutor do transporte de passageiros (motorista de taxi, ônibus, pequena embarcação etc) |
519 | Outros trabalhadores de serviços diversos |
529 | Vendedor e prestador de serviços do comércio, ambulante, caixeiro-viajante e camelô |
610 | Produtor na exploração agropecuária |
620 | Trabalhador na exploração agropecuária |
630 | Pescador, caçador e extrativista florestal |
640 | Operador de máquina agropecuária e florestal |
710 | Trabalhador da indústria extrativa e da construção civil |
720 | Trabalhador da transformação de metais e compósitos |
730 | Trabalhador da fabricação e instalação eletro-eletrônica |
740 | Montador de aparelhos e instrumentos de precisão e musicais |
750 | Joalheiro, vidreiro, ceramista e afins |
760 | Trabalhador das indústrias têxteis, do curtimento, do vestuário e das artes gráficas |
770 | Trabalhador das indústrias de madeira e do mobiliário |
780 | Condutor e operador de robôs, veículos de equipamentos de movimentação de carga e afins |
810 | Trabalhador das indústrias química, petroquímica, borracha e plástico e afins |
820 | Trabalhador de instalações siderúrgicas e de materiais de construção |
830 | Trabalhador de instalações e máquinas de fabricação de celulose e papel |
840 | Trabalhador da fabricação de alimentos, bebidas, fumo e de agroindústrias |
860 | Operador de instalações de produção e distribuição de energia |
870 | Trabalhador de outras instalações agroindustriais |
900 | Trabalhador de reparação e manutenção |
10 | Militar da Aeronáutica |
20 | Militar do Exército |
30 | Militar da Marinha |
40 | Policial Militar |
50 | Bombeiro Militar |
0 | Sem ocupações |