Manual do Carnê-Leão
Configuração
Para utilizar o Carnê-Leão é necessário indicar dados de configuração, por ano-calendário, que serão utilizados para definir o comportamento do sistema durante o uso. Deve ser informado se o contribuinte:
- é trabalhador autônomo ou não;
- recebe rendimentos ou pagamentos do exterior ou não;
- autoriza a importação dos dados do Carnê-Leão na declaração de imposto de renda de outra pessoa;
- gostaria de visualizar textos curtos ou longos.
Se selecionado "Sim" para trabalhador autônomo, serão habilitados os campos para informar:
- endereço comercial e ocupações (Identificação);
- rendimentos de trabalho não assalariado (Rendimentos);
- despesas de Livro Caixa (Pagamentos) e Plano de Contas.
Se selecionado "Sim" para rendimentos ou pagamentos do exterior, serão disponibilizadas os campos para informar:
- rendimentos recebidos do exterior (Rendimentos); e
- imposto pago no exterior (Pagamentos).
Para autorizar a importação dos dados do Carnê-Leão na declaração de imposto de renda de outra pessoa, basta indicar o CPF dessa pessoa. A autorização é opcional e a importação só é realizada se o usuário constar como dependente na declaração dessa outra pessoa.
Exemplo: Pai que informa o filho como dependente. Os dados do Carnê-Leão do filho poderão ser importados pelo pai se houver autorização para o CPF dele.
Ao longo do ano é possível alterar os dados de configuração, exceto:
- alterar a condição de trabalhador autônomo, se existir registros no Livro Caixa no ano; e
- alterar a condição de rendimentos ou pagamentos do exterior, se houver qualquer rendimento ou pagamento do exterior informado para o ano.
Identificação
Se, na tela de Configuração, tiver sido indicado que o contribuinte é Trabalhador Autônomo, devem ser identificados nessa tela seus Dados Básicos, Endereço Profissional e Ocupações.
Caso não se trate de Trabalhador Autônomo, o Programa requer apenas os Dados Básicos do contribuinte.
Dados básicos
- CPF
- Nome
- NIT/PIS/PASEP
- Nº Dependentes
- Telefone
Os campos CPF e Nome são preenchidos automaticamente e não podem ser editados. Os demais dados básicos são dados de preenchimento opcional e podem ser alterados posteriormente. Se o número de dependentes for alterado no menu Identificação, também será necessário alterar o número de dependentes, mês a mês, no Demonstrativo.
Endereço profissional
- CEP
- UF
- Cidade
- Bairro
- Tipo Logradouro
- Logradouro
- Número
- Complemento
Os campos CEP e Número são de preenchimento obrigatório. Informando um CEP válido, o sistema preencherá automaticamente os campos UF, Cidade, Bairro, Tipo Logradouro e Logradouro. Complemento é um campo opcional.
Para cada ano, o contribuinte deve possuir um único endereço comercial, que será utilizado na impressão do Livro Caixa. Portanto, se esses dados forem alterados, será válido o último endereço informado.
Ocupações
O sistema exibe uma lista de ocupações para seleção. Deve ser indicada pelo menos uma ocupação, a principal, podendo incluir outras ocupações secundárias. Caso a ocupação exija registro profissional, deve ser informado.
Para a incluir uma nova ocupação, selecione a ocupação desejada, preencha os campos indicados e pressione o botão Adicionar.
Para alterar ou excluir uma ocupação em determinado ano, clique no ícone (editar) ou (excluir), respectivamente, na linha correspondente à ocupação desejada.
Ocupações com registro profissional e rendimento associado não poderão ser excluídas.
Rendimentos
Na tela principal de rendimentos é exibida uma lista com os rendimentos no ano selecionado, podendo consultar, incluir, alterar ou excluir registros.
Para a consulta, os rendimentos podem ser filtrados por:
- data inicial e final de lançamento;
- quem pagou o rendimento (por CPF ou CNPJ);
- natureza do rendimento (trabalho não assalariado, aluguel ou outros);
- ocupação (se trabalhador autônomo).
Inclusão
Para incluir um rendimento, clique no botão Rendimento. Será exibida tela com os dados necessários para o cadastro. Após informar os dados, clique no botão INCLUIR RENDIMENTO para adicioná-lo à lista. Para cancelar, basta clicar no botão , ao lado do título, retornando à tela anterior.
Se o contribuinte for trabalhador autônomo, será necessário selecionar a origem do rendimento, podendo ser do trabalho não assalariado ou outros rendimentos, como aluguel, por exemplo.
Em seguida, deve ser informado:
- a ocupação associada ao rendimento (se a origem for trabalho não assalariado) ou a natureza do rendimento (se a origem for "outros rendimentos");
- a data do lançamento do rendimento;
- se foi recebido de pessoa física, jurídica (somente para trabalho não assalariado) ou do exterior (somente se habilitado nas configurações);
- histórico relativo ao rendimento;
- valor do rendimento.
Se o rendimento for recebido de pessoa física, poderá ser informado o CPF do responsável pelo pagamento e, se for o caso, o CPF do beneficiário do serviço. Em alguns casos, esses CPFs são de preenchimento obrigatório.
Se o rendimento for recebido de pessoa jurídica, pode ser informado o CNPJ correspondente.
Se o rendimento for proveniente de aluguel, deve ser ainda fornecido o valor de exclusão/dedução, se houver. O sistema calculará o valor líquido do aluguel considerando essas deduções.
Alteração
Para alterar um rendimento, clique no ícone (editar), na linha correspondente ao rendimento que se deseja alterar. Será exibida tela com os dados do rendimento. Após alterar os dados, clique no botão ALTERAR para finalizar. Para cancelar a alteração, basta clicar no botão , ao lado do título, retornando à tela anterior.
Os campos "Natureza" e "Data do Lançamento do Recebimento" não podem ser editados. Se o contribuinte for trabalhador autônomo, o campo "Ocupação" também não poderá ser alterado.
Exclusão
Para excluir um rendimento, clique no ícone (excluir), na linha correspondente ao rendimento que deseja excluir.
Pagamentos
Na tela principal de pagamentos é exibida uma lista com os pagamentos no ano selecionado, podendo consultar, incluir, alterar ou excluir registros.
Para a consulta, os rendimentos podem ser filtrados por:
- data inicial e final do pagamento; e
- natureza do pagamento (imposto pago, imposto pago no exterior, pensão alimentícia, previdência oficial e despesas dedutíveis e não dedutíveis de livro caixa).
Inclusão
Para incluir um rendimento, clique no botão Pagamento. Será exibida tela com os dados necessários para o cadastro. Após informar os dados, clique no botão INCLUIR PAGAMENTO para adicioná-lo à lista. Para cancelar, basta clicar no botão , ao lado do título, retornando à tela anterior.
Em seguida, deve ser informado:
- a natureza do pagamento (imposto pago, imposto pago no exterior, pensão alimentícia, previdência oficial e despesas dedutíveis e não dedutíveis de livro caixa);
- a data do pagamento; e
- histórico relativo ao pagamento.
Se a natureza for "Imposto Pago", deve também informar:
- período de apuração;
- valor principal;
- valor multa;
- valor juros; e
- valor total (soma automática).
Se a natureza for "Previdência Oficial", deve também informar:
- valor principal;
- valor multa;
- valor juros; e
- valor total (soma automática).
Nos demais casos, deve também informar:
- valor;
Para contribuinte que não é trabalhador autônomo, estão disponíveis apenas as naturezas: imposto pago, imposto pago no exterior (se habilitada nas configurações), pensão alimentícia e previdência oficial.
Alteração
Para alterar um pagamento, clique no ícone (editar), na linha correspondente ao pagamento que se deseja alterar. Será exibida tela com os dados do pagamento. Após alterar os dados, clique no botão ALTERAR para finalizar. Para cancelar a alteração, basta clicar no botão , ao lado do título, retornando à tela anterior.
Os campos "Natureza" e "Data do Pagamento" não podem ser editados.
Exclusão
Para excluir um pagamento, clique no ícone (excluir), na linha correspondente ao pagamento que deseja excluir.
Demonstrativo
O Demonstrativo de Apuração é a tela inicial do sistema, onde são exibidas as informações resultantes do Carnê Leão para o ano indicado. A partir do demonstrativo, o contribuinte pode também visualizar o detalhamento das informações exibidas, baixar ou imprimir o livro caixa e o próprio demonstrativo, e gerar o DARF para pagamento do imposto devido.
O demonstrativo pode ser disponibilizado em visão mensal ou anual. Para se alternar entre elas, clique nas opções disponíveis no canto superior direito da tela.
Apuração anual
Nessa tela é possível visualizar, de maneira consolidada mês a mês, as informações de:
- rendimentos;
- deduções;
- cálculo do imposto devido; e
- a opção para gerar o DARF do saldo de imposto a pagar, quando houver.
Clicando na (lupa) disponível no cabeçalho de cada coluna, será aberta tela com o detalhamento de todos os rendimentos lançados no respectivo mês. Clicando sobre uma das linhas de rendimentos exibidos, os rendimentos serão filtrados e detalhados pela natureza ou natureza e mês especificados.
No quadro de deduções são apresentados os valores de pagamentos passíveis de dedução que foram registrados pelo contribuinte e utilizados pelo programa na base de cálculo do Carnê Leão. Tratando-se de contribuinte trabalhador autônomo, é possível detalhar a compensação do livro caixa, clicando-se sobre a linha correspondente. É possível também alterar o número de dependentes do mês, clicando na linha "Dependentes" da lista.
No cálculo do imposto devido, a clicando na linha "Imposto Pago Ext." é possível abrir tela de detalhamento da compensação de imposto pago no exterior (se habilitados os rendimentos ou pagamentos do exterior nas configurações). Havendo saldo de imposto a pagar no mês, é possível também emitir o DARF para pagamento, clicando em (imprimir), na ultima linha "Pagamentos/DARF".
Apuração mensal
Nessa tela é possível visualizar, de maneira consolidada mês a mês, os valores de:
- saldo a pagar;
- rendimentos;
- deduções e imposto; e
- a opção para gerar o DARF do saldo de imposto a pagar, quando houver.
Clicando em , o cartão do mês é expandido, detalhando as parcelas que foram considerados no cálculo de cada um dos valores totalizados.
Clicando em , o cartão do mês retorna à visão sem detalhes.
Havendo saldo de imposto a pagar no mês, é possível também emitir o DARF para pagamento, clicando em (imprimir), no cartão correspondente.
Clicando em , no cartão do mês, será aberta tela com o detalhamento de todos os rendimentos lançados no respectivo mês e considerados na base de cálculo do imposto devido.
Rendimentos do demonstrativo
Essa tela apresenta os rendimentos que o contribuinte registrou para o ano indicado, considerando a natureza ou mês selecionados, se tela chamada a partir do Demonstrativo de Apuração, ou Recebido de, se o detalhamento de rendimentos foi solicitado pela Compensação do Livro Caixa.
Aqui é possível incluir outros rendimentos ou voltar para a tela exibida anteriormente.
Compensação do livro caixa
Essa opção está disponível apenas para contribuinte trabalhador autônomo.
A tela exibe os rendimentos considerados para cálculo do limite do livro caixa e como foi feita a sua utilização, mês a mês.
O quadro "Rendimentos para Cálculo do Limite do Livro Caixa" totaliza os rendimentos recebidos, por mês, de pessoa física, pessoa jurídica e exterior (se habilitado nas configurações), e considerados na base de cálculo do imposto devido. Clicando sobre uma das linhas, será aberta tela com o detalhamento dos rendimentos lançados, relativos ao recebimento especificado, por mês ou considerando todos os meses.
O quadro "Utilização do Livro Caixa" discrimina o total de despesas dedutíveis, somando o excesso de livro caixa do mês anterior (exceto em janeiro) com as despesas dedutíveis no mês, e o valor da dedução do livro caixa, considerando o limite mensal do livro caixa calculado. Havendo excesso de dedução de livro caixa a compensar no mês, o valor correspondente é exibido na última linha do quadro, ficando disponível para utilização nos meses subsequentes.
Clicando na (lupa) disponível no cabeçalho de cada coluna, será aberta tela com o detalhamento de todos os rendimentos lançados no respectivo mês e que foram considerados para cálculo do limite do livro caixa.
Compensação de imposto pago no exterior
Essa opção está disponível apenas se habilitados os "Rendimentos/Pagamentos Exterior" nas configurações.
A tela exibe, por mês, os valores considerados para cálculo do limite do imposto pago no exterior e como foi feita a compensação desse imposto pago.
O quadro "Limite do Imposto Pago no Exterior" discrimina, para cada mês, o valor da base de cálculo total do imposto devido, o valor do imposto total devido, o valor da base de cálculo desconsiderando os rendimentos recebidos do exterior, o valor do imposto devido desconsiderando os rendimentos do exterior e, por fim, o valor limite de compensação do imposto pago no exterior (cálculo diminuindo-se do valor do imposto total devido o valor do imposto desconsiderando os rendimentos recebidos do exterior).
O quadro "Compensação do Imposto Pago no Exterior" discrimina o total de imposto pago no exterior, somando o excesso de imposto pago no exterior do mês anterior (exceto em janeiro) com o imposto pago no exterior no mês, e o valor da compensação do imposto pago no exterior, considerando o limite mensal do imposto pago no exterior calculado. Havendo excesso de imposto pago no exterior a compensar no mês, o valor correspondente é exibido na última linha do quadro, ficando disponível para utilização nos meses subsequentes.
Plano de Contas
Nessa tela é exibido o plano de contas do trabalhador autônomo para o ano selecionado. O plano de contas do carnê leão é utilizado no registro de pagamentos efetuados no decorrer do ano. Por padrão, o sistema apresenta um plano de contas predefinido, classificando as contas em despesas dedutíveis e não dedutíveis. Cada classe dessa de despesas é subdividido em grupos, que são compostos por contas.
No plano padrão, há os grupos "Despesas Dedutíveis - Livro Caixa" e as "Despesas não Dedutíveis – Livro Caixa", respectivamente. Você pode criar outros grupos, para melhor representar seu plano de contas. Da mesma forma, dentro de cada grupo, também é possível cadastrar novas contas.
Para incluir novo grupo, clique em GRUPO.
Para incluir nova conta, clique em CONTA, dentro do grupo correspondente.
Utilizando as setas e , exibidas na linha de cada grupo, é possível expandir ou retrair as informações do grupo, respectivamente, exibindo as contas nele contidas.
Clicando em e , exibidos ao lado de cada grupo e conta, é possível alterar a descrição ou excluir os respectivos registros. Não é permitida exclusão de conta ou de grupo de contas que possua lançamentos já cadastrados para o ano selecionado.
É possível ainda importar um plano de contas próprio ou restaurar o plano de contas padrão da Receita Federal do Brasil. Basta clicar nos botões Importar ou Restaurar, disponíveis no canto superior da tela. Tanto a importação quanto a restauração implicam na perda de todas as alterações feitas no plano de contas. Estas ações não serão permitidas se houver pagamento associado a uma conta nova ou a um grupo novo, ou mesmo a uma conta ou a um grupo cuja descrição foi alterada.
Escrituração
A importação da escrituração possibilita a inclusão em lote de diversos lançamentos (rendimentos e pagamentos) a partir de um ou mais arquivos. Os lançamentos contidos nos arquivos serão adicionados aos já existentes, não sobrescrevendo as informações já inseridas no sistema.
Dessa forma, é importante atentar para o conteúdo dos arquivos a fim de evitar duplicações de lançamentos.
O arquivo utilizado deve atender aos seguintes requisitos:
- estar no formato CSV (campos separados por ponto e vírgula);
- possuir até 1000 linhas; e
- obedecer às regras de composição da linha de acordo com o tipo de lançamento a ser incluído.
Para iniciar a importação, escolha no menu lateral a opção "Escrituração", clique em "Importar Escrituração" e selecione o arquivo com os lançamentos a serem carregados.
Em seguida, clique em Analisar Arquivo.
Durante esse processo, cada linha do arquivo é verificada para assegurar que os dados informados estejam de acordo com o formato de entrada necessário para cada tipo de lançamento. Ao final, será gerado um relatório com o resultado da análise indicando a quantidade de linhas corretas e incorretas.
Havendo erros, será exibida uma lista com a indicação do número da linha, campo e descrição do erro encontrado.
Para realizar a importação total do arquivo, as linhas com erros devem ser corrigidas no arquivo original. Se não forem corrigidas, será realizada uma importação parcial e o sistema desprezará as linhas com erros. Neste caso, após a importação, serão baixados para a máquina do usuário dois arquivos:
- a lista dos erros encontrados, em formato PDF; e
- as linhas que apresentaram erros, em formato CSV.
Ao final da importação, os lançamentos estarão disponíveis para consulta e edição através dos menus "Rendimentos" e "Pagamentos".