Novidades de anos anteriores
Novidades sobre a Declaração de Imposto de Renda, ano a ano.
Publicado em
28/02/2023 10h52
Atualizado em
07/03/2024 10h39
Novidades de 2023
- Definido um novo período para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023: de 15 de março a 31 de maio.;
- Se você apenas vendeu em bolsa abaixo de R$ 40 mil e não realizou operação com incidência de imposto não precisa declarar;
- Possiblidade de autorizar pessoas de forma fácil, para que elas possam fazer a Declaração do Imposto de Renda por você, inclusive pelo celular.;
- Quem usar a pré-preenchida ou optar pela restituição via PIX terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição;
- Disponibilizada nova forma de acesso ao Meu Imposto de Renda, com autenticação com a conta gov.br, diretamente pelo site da Receita;
- Novos dados serão recuperados para sua declaração pré-preenchida: bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos;
- Adaptação do sistema Meu Imposto de Renda para o novo padrão de identidade visual, utilizando o design system do Governo Federal;
- Foi desenvolvido um novo programa, com informações mais completas sobre as críticas e validações para o envio da declaração;
- Divulgação no site da Receita Federal os números de declarações de 2023 recebidas, atualizado a cada hora;
Novidades de 2022
- Declaração pré-preenchida em todas as plataformas, com a conta gov.br prata ou ouro;
- Todos os serviços de imposto de renda no e-CAC, com a conta gov.br prata ou ouro, inclusive pelo celular;
- Importação do carnê-leão em todas as plataformas (programa, app e online);
- DARFs com código de barras, QR Code para PIX;
- Restituição via PIX;
- Novos grupos de bens e direitos, extinção de códigos, possibilidade de informar rendimentos, obrigatoriedade do RENAVAM e alerta sobre registro para embarcações e aeronaves;
- E-mail, celular e obrigação de informar se o dependente mora com o titular. A confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente;
- Identificação de quem é o alimentando: pode ser do titular da declaração ou de um de seus dependentes;
- Possibilidade de informar o valor de juros da ação judicial na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
- Inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado;
- Fim das doações para PRONAS e PRONON.
Novidades de 2021
- Inclusão de códigos para criptoativos;
- Restituição em contas do tipo pagamento;
- Informações de sobrepartilha sem precisar retificar a declaração final de espólio;
- Uso dos e-mails e celular para avisar sobre mensagens na caixa postal;
- Informações de dependentes na pré-preenchida;
- Importação automática da isenção para maiores de 65 anos;
- Nova numeração para contas da Caixa Econômica Federal;
- Tributação e devolução do auxilio emergencial decorrente da pandemia da Covid-19.
Novidades de 2020
- Nova tela de entrada com abas "nova", "em andamento" e "transmitidas";
- Necessidade de informar CPF/CNPJ para certos bens e direitos;
- Seleção de banco informado na ficha Bens e Direitos para débito automático ou crédito de restituição;
- Possibilidade de realizar doações para fundo do idoso diretamente na declaração;
- Criação de campo para informar a parcela de isenção para maiores de 65 anos na ficha RRA;
- Importação da declaração pré-preenchida diretamente do programa (com uso de certificado digital);
- Exclusão do campo para informar dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico da ficha "Pagamentos Efetuados" (por falta de previsão legal).
Novidades de 2019
- Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade;
- Alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração;
- Ajuste no título das colunas da ficha de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular";
- Melhorias na impressão da declaração e recibo;
- Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.
Novidades de 2018
- Remodelagem do Painel inicial que contem as fichas identificadas como as mais relevantes para o preenchimento de sua declaração;
- Criação de campos específicos para informações complementares para alguns tipos de bens, como imóveis;
- Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017;
- A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, inclusive em atraso;
Novidades de 2017
- Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016;
- Atualização automática do programa;
- Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet;
- Recuperação de nomes ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ;
- Remodelagem da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis;
- Remodelagem da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva;
- Solicitação de celular e e-mail.
Novidades de 2016
- Alteração do limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade de entrega da declaração para R$ 28.123,91;
- Alteração do limite de receita bruta com atividade rural para obrigatoriedade de entrega da declaração para R$ 140.619,55;
- O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ R$ 2.275,08;
- O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50
- Limite do desconto simplificado passou a ser R$ 16.754,34
- Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 14 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2015;
- Funcionalidade “Entregar Declaração”, que unifica os processos de verificar pendências, gravação para entrega e transmissão em apenas uma etapa;
- Inclusão da pergunta sobre o cônjuge, eliminando a antiga ficha "informações do cônjuge ou companheiro(a)";
- Inclusão do campo número de registro profissional para as seguintes ocupações principais: médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado, sendo obrigatório para os contribuintes que possuírem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física;
- Obrigatoriedade de informar o CPF do responsável pelo pagamento recebido, para as ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado;
- Inclusão do campo “Contribuição do ente público patrocinador”, na ficha “Pagamentos Efetuados”, Funpresp;
- Obrigatoriedade de informar o NIT/PIS/PASEP para declarantes que sejam profissionais liberais e que tenham recebido rendimentos de trabalho não assalariado;
- Possibilidade de uma Declaração de Ajuste Simplificada ser retificada por uma de Declaração de Saída Definitiva ou uma de Final de Espólio;
- Segregação do código de ocupação 255 – psicólogo e psicanalista, com a criação do código 254 para o uso exclusivo do psicanalista. Dessa forma, o código 255 será devido apenas ao psicólogo.