Novidades 2024
Novidades da Declaração de Imposto de Renda.
Publicado em
07/01/2021 14h17
Atualizado em
18/03/2024 17h49
Obrigatoriedade
Novos limites de obrigatoriedade de declaração para:
- Rendimentos tributáveis: quando o total for acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: quando o total for acima de R$ 200.000,00;
- Receita bruta da atividade rural: quando o total for acima de R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos: quando o total for acima de R$ 800.000,00.
Bens no exterior
Novas hipóteses de obrigatoriedade de declaração para quem tem bens no exterior:
- Possuir bens ou direitos no exterior, em nome de entidades controladas, e optar por declarar esses bens como se fossem diretamente seus;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust ou de contratos estrangeiros similares ao trust;
- Optar pela atualização, a valor de mercado, de bens ou direitos localizados no exterior.
Na ficha Bens e Direitos, é necessário identificar individualmente todos os bens e direitos que estiverem nas três situações acima (Lei nº 14754/2023).
Criptoativos
- Na ficha Bens e Direitos, Grupo 08 - Criptoativos, obrigatoriedade de individualização dos ativos que forem: 02 – Outras criptomoedas (altcoins) ou 03 – Criptoativos (stablecoins);
- Obrigatoriedade de informar o nome da empresa e o CNPJ em que os ativos estiverem custodiados (exchanges), ou o modelo de carteira digital usado, quando realizar custódia própria (hot wallet e cold wallet).
Declaração Pré-preenchida
- Disponível para mais de 75% dos contribuintes (aqueles que possuem conta gov.br ouro ou prata;
- Informações de aeronaves recuperadas junto à ANAC.
Não residentes
Alteração da ficha de identificação do contribuinte no PGD: inserida uma pergunta se o declarante “Era residente no exterior e passou a ser residente no Brasil em 2023?”.
Alimentandos
Obrigatoriedade de informação do tipo de processo (Escritura pública ou Decisão Judicial) e a informação do número do CPF do alimentando no exterior.
Doações no ano calendário
- Aumento de 1% (podendo chegar a 7%) para doações a projetos desportivos e paradesportivos;
- Retorno das doações para o Pronas e Pronon (1% cada);
- Inclusão de doação para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem (6%, limite global).