Sou Portador de Doença Grave
Se você é portador de uma das doenças abaixo, procure um serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios para obter um laudo para comprovar a sua situação. Somente o laudo de serviço médico privado não será aceito para comprovar a doença.
Para efeitos da isenção do Imposto de Renda, são consideradas as seguintes enfermidades:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da imunodeficiência adquirida (mucoviscidose);
- ou sofreu contaminação por radiação.
O laudo do serviço médico oficial deve especificar umas das doenças listadas acima. Além disso, deve informar o CID da doença, o mês e o ano em que a doença foi diagnosticada, o número do CRM e registro do médico no Órgão Público, a assinatura do médico e a identificação do serviço médico oficial.
A isenção do Imposto de Renda aplica-se apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva. Outros rendimentos do trabalho são tributáveis. Portanto, para ser considerado como rendimento isento, as condições devem ser atendidas (ser portador da doença grave com comprovação por laudo de serviço médico oficial e o tipo do rendimento).
Caso você atenda aos requisitos e tiver laudo médico oficial, procure sua fonte pagadora para que ela pare de descontar o Imposto de Renda Retido na Fonte. Você também deve retificar as declarações a partir da data em que você adquiriu a isenção do imposto. Os rendimentos, nesse caso, devem ser declarados como Rendimento Isento e Não-Tributável.
Mesmo depois de corrigir os dados, a sua declaração pode continuar em malha fina. Nesse caso, aguarde a intimação da Receita Federal para apresentar os documentos que comprovem as suas informações.