Recebo Aluguéis de uma Imobiliária
Publicado em
16/05/2024 11h30
Atualizado em
04/06/2024 11h18
Os aluguéis recebidos de uma imobiliária devem ser declarados como Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, não importando se o seu inquilino é uma pessoa física ou uma empresa.
Verifique se o valor declarado corresponde ao valor do aluguel menos a taxa de administração (cobrada pela imobiliária). Se você informou um tipo de rendimento diferente do que consta na Declaração apresentada pela imobiliária (DIMOB), retifique a sua declaração corrigindo esse dado.
Mesmo depois de corrigir os dados, a sua declaração pode continuar em malha fina. Nesse caso, aguarde a intimação da Receita Federal para apresentar os documentos que comprovem as suas informações.