Fui Demitido
Publicado em
16/05/2024 11h30
Atualizado em
04/06/2024 11h20
Na Rescisão de Contrato de Trabalho são considerados rendimentos isentos do Imposto de Renda apenas a indenização paga pela demissão, o aviso prévio não trabalhado, as férias indenizadas, o FGTS e a multa de 40%.
Os outros rendimentos devem ser declarados como Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Verifique se os valores informados por você estão de acordo com os tipos de rendimentos acima.
Mesmo depois de corrigir os dados, a sua declaração pode continuar em malha fina. Nesse caso, aguarde a intimação da Receita Federal para apresentar os documentos que comprovem as suas informações.