Despesas Médicas
Você só pode deduzir as despesas que se enquadram no conceito de despesas médicas para fins tributários e das quais você tenha os comprovantes de pagamento.
Podem Ser Deduzidos
Notas fiscais e recibos emitidos pelos seguintes profissionais de saúde:
- médicos;
- dentistas;
- fisioterapeutas;
- psicólogos;
- fonoaudiólogos; e
- terapeutas ocupacionais.
Não Podem Ser Deduzidas
Despesas com:
- instrumentador cirúrgico;
- psicopedagogos;
- massagista;
- assistente social;
- enfermeiros;
- nutricionistas; e
- vacinas e medicamentos.
Para serem deduzidos, os pagamentos devem ser especificados e os documentos devem conter os seguintes dados exigidos pela legislação:
- descrição dos serviços;
- indicação do nome, endereço e número de CPF ou CNPJ do prestador dos serviços;
- identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário dos serviços;
- data de emissão, caso não seja nota fiscal;
- assinatura do prestador dos serviços, caso não seja nota fiscal.
Para comprovar as despesas com Plano de Saúde, você deve apresentar os comprovantes de pagamento a planos de saúde com valores informados por beneficiário e o demonstrativo de reembolsos ou declaração do plano de saúde de que não houve reembolso.
ATENÇÃO: somente o valor não reembolsado é dedutível do Imposto de Renda. Sem o extrato de reembolso não é possível saber o que efetivamente foi pago ao Plano de Saúde.
No caso de plano empresarial, você deve apresentar a comprovação de que o efetivo pagamento dos valores foi feito pelo titular ou por seus dependentes.
Se após conferir todas as deduções e retificar as possíveis inconsistências, você ainda permanecer em Malha Fiscal, aguarde a Intimação da Receita e apresente todos os comprovantes das despesas médicas declaradas (mesmo as que constam em DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), e não apenas as que geraram as possíveis inconsistências.