Já terminei minha obra
Se você já terminou sua obra, chegou o momento de regularizá-la na Receita Federal. Para isso, deverá utilizar o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e, em seguida, emitir a certidão de regularidade fiscal da obra. Para utilizar o Sero e emitir a certidão, a obra precisa estar inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Se a sua obra é mais antiga do que a implementação do CNO, você deve migrar a matrícula CEI para o CNO.
Se você é a pessoa física ou a pessoa jurídica responsável pela obra, você também precisava ter entregue as declarações e escriturações (GFIP ou eSocial e DCTFWeb, conforme o caso) relativas aos trabalhadores da obra que contratou; e efetuado o pagamento das contribuições sociais devidas mensalmente. Se você não cumpriu estas obrigações, entregue as declarações e escriturações antes de iniciar a regularização. Se você não cumprir essas obrigações no prazo previsto, você receberá as multas por atraso na entrega das declarações (MAED).
As informações declaradas na GFIP ou prestadas no eSocial serão aproveitadas como créditos no momento da aferição da obra realizada por meio do Sero.
Assim que você encerrar a obra, você deve requerer à prefeitura a vistoria da obra e a emissão do habite-se. Com o habite-se emitido você já pode regularizar sua obra na Receita Federal. Para isso, deverá realizar a aferição (avaliação) dos valores relativos à contribuição social devida, em razão do trabalho executado, por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).
Após a aferição da obra no Sero, basta efetuar o pagamento residual (o que ainda estiver faltando) e pronto! Em seguida você já poderá emitir a sua Certidão Negativa de Débitos (CND) para levar ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação.