Como corrigir a aferição realizada
A aferição de uma obra pode ser retificada (corrigida) a qualquer momento, desde que não tenha sido emitida uma certidão para essa aferição.
Para corrigir a aferição, basta acessar o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e clicar em Retificar Aferição de Obra. Ao final da retificação a DCTFWeb da aferição é automaticamente retificada.
Fique atento para as retificações "em cascata". Ao retificar uma aferição parcial, as aferições subsequentes ficarão na situação "pendente de retificação". Nesse caso, você precisará retificar todas as aferições pendentes.
Importante lembrar que alguns dados não podem ser editados no Sero, pois são importados de outras fontes, como o cadastro da obra, o alvará ou habite-se emitidos pelas prefeituras, ou as declarações e escriturações. Essas informações só podem ser alteradas na fonte, ou seja, onde foram registradas (CNO, prefeituras, eSocial etc.).
Se houver certidão emitida
Nos casos em que houve liberação da certidão ou certidão ativa para a aferição que deseja corrigir, antes de retificar a aferição será necessário pedir a anulação da certidão emitida.
Quando é necessário pedir o cancelamento da aferição
Há casos em que a retificação da aferição da obra não é permitida, mesmo que não exista certidão emitida para a aferição. Quando ocorrer algum destes casos é necessário pedir o cancelamento da aferição e da respectiva certidão (se tiver sido emitida ou liberada) por meio de processo digital:
- alterar a inscrição no CNO de obra predial para obra não predial ou vice-versa;
- alterar aferição total para aferição de parte de obra ou vice-versa;
- alterar a data de fim do período da aferição para data posterior à que havia sido informada a fim de incluir créditos (de GFIP, eSocial etc.) ou nota fiscal de material pré-moldado ou pré-fabricado usado na estrutura predial e nas paredes externas; ou
- alterar a data de fim do período da aferição para data posterior, quando a aferição possui período decadente.