Como regularizar apenas parte da obra
Em algumas situações você pode regularizar partes da construção antes da conclusão total do projeto. Esse tipo de aferição é classificado como aferição de obra parcial ou de obra inacabada.
Aferição de obra parcial é aquela realizada para parte da obra, com vinculação a habite-se parcial. Já a aferição de obra inacabada é aquela realizada sem vinculação a habite-se parcial, com área concluída informada pelo responsável pela obra com base em laudo de avaliação técnica e com informação de que haverá mudança de responsabilidade pela obra após a aferição.
Em ambos os casos, a área a ser aferida é informada pelo responsável e deve ser menor que a área total que foi registrada no Cadastro Nacional de Obra (CNO).
Procedimentos para regularizar a obra
Os procedimentos para a regularização de parcial de uma construção são os mesmos descritos para regularizar a sua obra. O detalhe está no preenchimento dos campos a cada etapa do processo de aferição.
Para regularizar apenas parte da obra, logo na segunda etapa, você poderá vincular um habite-se parcial e informar se haverá mudança de responsável pela obra após esta aferição.
Se não houver mudança de responsável, basta vincular o habite-se parcial e seguir os demais passos da aferição.
Havendo mudança de responsável, marque a opção correspondente (segundo passo do processo de aferição). O sistema então solicitará que seja indicado se a aferição será com base em habite-se parcial ou laudo técnico.
- Selecionando Aferir com base no habite-se, a obra será considerada parcial.
- Selecionando Aferir com base no laudo técnico, a obra será considerada inacabada.
O laudo técnico é um documento emitido por profissional da engenharia ou da arquitetura indicando o quanto da obra já foi feito, que pode ser em m2 (metros quadrados) ou em porcentagem. Ao selecionar a aferição por laudo técnico, você precisará indicar se o laudo informa área (m2) ou porcentagem (%) concluída.
Se o caso for de obra inacabada, na etapa de detalhamento da obra você deverá informar os número de registro do engenheiro ou arquiteto, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do laudo e a data do laudo.
Por fim, na etapa de informação da área para aferição você deverá informar o quanto será regularizado do total, em metros quadrados ou porcentagem, de acordo com a seleção anterior.
Siga os demais passos do processo de aferição para concluir a regularização.