Como regularizar a obra que comprei
Se você comprou um prédio, um apartamento, ou uma casa de uma construtora ou incorporadora, e essa empresa não regularizou a construção, você pode regularizar a construção no papel de adquirente junto à Receita Federal.
Neste caso você deve, em primeiro lugar, fazer a inscrição do imóvel que se pretende regularizar no Cadastro Nacional de Obras (CNO), em seu nome. Se no momento do cadastro já houver sido emitido um alvará de construção em seu nome, você poderá vincular esse alvará. Caso não tenha sido emitido alvará, você poderá cadastrar o imóvel declarando manualmente os dados da obra que pretende regularizar.
Após a inscrição da obra, solicite à Receita Federal para que faça a vinculação do cadastro inscrito em seu nome (CNO novo) ao cadastro da obra inscrito em nome da construtora ou da incorporadora (CNO original).
Depois que a vinculação dos dois cadastros for realizada, você poderá acessar o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e realizar o processo de aferição da sua obra.
Os créditos de remuneração existentes em nome do construtor ou do incorporador relativamente à inscrição no CNO do projeto da obra (CNO original) serão aproveitados de forma proporcional à área da unidade que a ela tiver sido vinculada (CNO novo).
Também será aproveitada a remuneração da mão de obra correspondente às contribuições declaradas pelo adquirente ou condômino responsável pela aferição, ou por empreiteiro contratado, e não poderá ser deduzida a remuneração da mão de obra relativa às contribuições apuradas por outro adquirente ou condômino.