Demolição por Causas Naturais ou Incêndio
Eventos adversos podem ocasionar a destruição de uma edificação, caracterizando uma demolição sem a intervenção humana, como ocorre em temporais, enchentes, vendavais, incêndio ou pela própria ação do tempo.
A obra demolida em decorrência desses fenômenos não deve ser aferida pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero).
Para emitir a Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND) sem custos, siga estes passos:
- Inscreva a obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) marcando a opção para a demolição;
- Solicite a emissão da CND de demolição da obra, via processo digital, com a apresentação de:
- documentos que comprovem a área construída e a área demolida;
- documentos que comprovem a causa da demolição;
- Certidão ou Boletim de Ocorrência do Corpo de Bombeiros ou o Relatório de Vistoria Técnica da Defesa Civil.
O processo digital deverá ser encaminhado pelo e-CAC. Para isso, faça da seguinte forma:
- Acesse a aba Legislação e Processo > Processos Digitais (e-Processo) > Solicitar Serviço via Processo Digital.
- No campo Área de Concentração de Serviço, selecione a opção Certidões e Atestados.
- No campo Serviço, escolha a opção Emitir, Renovar ou Anular Certidão de Obra de Construção Civil.
- Por fim, preencha o campo Número do CNO.
Ao solicitar o serviço, será cadastrado o processo digital. Somente o cadastramento do processo não é suficiente para que o serviço seja atendido. O interessado deverá, necessariamente, enviar a solicitação de juntada para esse processo, incluindo: um requerimento do serviço de “Solicitação de emissão de CND de obra” (ou seja, manifestar em um documento manuscrito ou digitado a necessidade da CND de obra); e a documentação exigida para análise (citada logo acima).