Saída Definitiva de Bens - Exportação
DENTRO DO CONCEITO DE BAGAGEM
A bagagem acompanhada de viajante que se destine ao exterior está isenta de tributos e, em geral, não há formalidades, porém alguns procedimentos devem ser observados quando houver proibições e restrições dos demais órgãos administrativos de controle.
FORA DO CONCEITO DE BAGAGEM
Será dado o tratamento de bagagem acompanhada, com isenção de tributos, a outros bens adquiridos no País, levados pessoalmente pelo viajante para o exterior, até o limite de US$ 2.000,00 (dois mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, mediante apresentação de nota fiscal de aquisição.
Será dado o tratamento de exportação comum quando o valor dos bens for acima de US$ 2.000,00 (dois mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, ou quando não for possível a apresentação do documento fiscal correspondente.
Em todos os casos, o viajante deverá atentar-se à lista de proibições e restrições.
A exportação por meio do Siscomex não é tão simples de ser feita por pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros. Por essa razão, se for o caso, aconselha-se que o viajante procure uma unidade da Alfândega para se informar acerca das providências e dos prazos necessários antes da sua saída para o exterior.
LEGISLAÇÃO ASSOCIADA