Dinheiro em Espécie na Saída do Brasil
O que apresentar à fiscalização? | Local de apresentação
Cada viajante, ao sair do Brasil, com montante superior a US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, está obrigado a preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e apresentá-la à fiscalização aduaneira.
Deve ser declarado o porte de papel-moeda nacional ou estrangeira em espécie, não compreendidos os títulos de crédito, cheques ou cheques de viagem.
APRESENTAR À FISCALIZAÇÃO
O montante, em espécie, declarado;
Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV);
Comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;
Declaração apresentada à unidade da RFB, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;
Comprovante do recebimento em espécie, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional, na hipótese de viajante não residente no Brasil, estrangeiro ou brasileiro.
O preenchimento da e-DBV deverá ser realizado no endereço edbv.receita.fazenda.gov.br, na Internet.
Local de atendimento a viajantes da Receita Federal na unidade da RFB que jurisdiciona o porto, aeroporto o ponto de fronteira alfandegado em que esteja ocorrendo a saída do viajante.
Saiba mais em: Dinheiro em Espécie na Entrada no Brasil
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