Dinheiro em Espécie na Entrada no Brasil
O que apresentar à fiscalização | Local de apresentação
Cada viajante, ao ingressar no Brasil, com montante superior a US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, está obrigado a preencher Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e apresentá-la à fiscalização aduaneira.
Deve ser declarado o porte de papel-moeda nacional ou estrangeira em espécie, não compreendidos os títulos de crédito, cheques ou cheques de viagem.
APRESENTAR À FISCALIZAÇÃO
- O montante, em espécie, declarado; e
- Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV).
O preenchimento da e-DBV poderá ser realizado por meio da Internet, no endereço https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/.
Saiba mais em: Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV)
Nas áreas destinadas à realização do controle de bens de viajante, no momento do seu ingresso, antes da saída da Alfândega.
Saiba mais em: Dinheiro em Espécie na Saída do Brasil
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