Bens do Viajante
Bagagem | Bens de uso ou consumo pessoal | Bens tributáveis | Bens fora do conceito de bagagem | Bagagem acompanhada | Bagagem desacompanhada | Bagagem extraviada
São todos os bens trazidos pelo viajante em razão da sua viagem internacional, sejam eles portados como bagagem de mão, bagagem despachada ou enviados ao Brasil separadamente do viajante, por qualquer meio de transporte. Desta forma, os bens do viajante englobam tanto sua bagagem acompanhada e desacompanhada, quanto os bens excluídos do conceito de bagagem. O que diferenciará entre eles é o tratamento tributário aplicável a cada conceito.
Enquadram-se no conceito de bagagem:
- Bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem.
- Outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.
BENS DE USO OU CONSUMO PESSOAL
São aqueles que, por sua natureza e quantidade, sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem:
- Artigos de higiene e vestuário;
- Bens de caráter manifestamente pessoal.
Os bens de caráter manifestamente pessoal são aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem. Exemplos:
- Uma máquina fotográfica usada (ainda que possua função “filmadora”);
- Um relógio de pulso usado;
- Um telefone celular, inclusive Smartphone, usado.
Não se consideram bens de caráter manifestamente pessoal, mesmo que destinados ao uso do próprio viajante:
- Máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, um projetor de vídeo;
- Máquinas filmadoras e computadores pessoais, inclusive notebooks e tablets.
Poderá ser exigida a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.
Saiba mais em:
Perguntas e Respostas
São os demais bens do viajante, inclusive para presentear, sujeitos ao pagamento do imposto, desde que sejam caracterizados como bagagem.
Saiba mais em: Bens a Declarar, Cálculo do Imposto e Pagamento
BENS FORA DO CONCEITO DE BAGAGEM
São bens pertencentes ao viajante mas que, por força normativa, não fazem parte do conceito de bagagem:
- Bens acima do limite quantitativo;
- Veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo;
- Partes e peças componentes dos veículos automotores em geral, inclusive pneus, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo;
- Bens destinados à revenda (finalidade comercial) ou ao uso industrial;
- Encomendas para terceiros;
- Bens destinados a pessoa jurídica para posterior despacho no Regime Comum de Importação.
Classificação da Bagagem
É aquela que o viajante porta consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje.
Considera-se desacompanhada aquela trazida ao país ou enviada ao exterior na condição de carga, amparada por conhecimento de transporte ou documento de efeito equivalente.
Na entrada ao País, a bagagem desacompanhada deverá:
- Chegar dentro dos 3 (três) meses anteriores ou até os 6 (seis) meses posteriores à chegada do viajante; e
- Provir do local ou de um dos locais de estada ou de procedência do viajante.
Saiba mais em: Mudança para o Brasil ou Mudança para o Exterior
É a que for despachada como bagagem acompanhada pelo viajante e que chegar ao País sem seu respectivo titular, em virtude da ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou por erros ou omissões alheias à vontade do viajante.
LEGISLAÇÃO ASSOCIADA