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Bagagem | Bens de uso ou consumo pessoal | Bens tributáveis | Bens fora do conceito de bagagem | Bagagem acompanhada | Bagagem desacompanhada | Bagagem extraviada
São todos os bens trazidos pelo viajante em razão da sua viagem internacional, sejam eles portados como bagagem de mão, bagagem despachada ou enviados ao Brasil separadamente do viajante, por qualquer meio de transporte. Desta forma, os bens do viajante englobam tanto sua bagagem acompanhada e desacompanhada, quanto os bens excluídos do conceito de bagagem. O que diferenciará entre eles é o tratamento tributário aplicável a cada conceito.
Enquadram-se no conceito de bagagem:
BENS DE USO OU CONSUMO PESSOAL
São aqueles que, por sua natureza e quantidade, sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem:
Os bens de caráter manifestamente pessoal são aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem. Exemplos:
Não se consideram bens de caráter manifestamente pessoal, mesmo que destinados ao uso do próprio viajante:
Poderá ser exigida a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.
Saiba mais em:
Perguntas e Respostas
São os demais bens do viajante, inclusive para presentear, sujeitos ao pagamento do imposto, desde que sejam caracterizados como bagagem.
Saiba mais em: Bens a Declarar, Cálculo do Imposto e Pagamento
BENS FORA DO CONCEITO DE BAGAGEM
São bens pertencentes ao viajante mas que, por força normativa, não fazem parte do conceito de bagagem:
É aquela que o viajante porta consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje.
Considera-se desacompanhada aquela trazida ao país ou enviada ao exterior na condição de carga, amparada por conhecimento de transporte ou documento de efeito equivalente.
Na entrada ao País, a bagagem desacompanhada deverá:
Saiba mais em: Mudança para o Brasil ou Mudança para o Exterior
É a que for despachada como bagagem acompanhada pelo viajante e que chegar ao País sem seu respectivo titular, em virtude da ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou por erros ou omissões alheias à vontade do viajante.
LEGISLAÇÃO ASSOCIADA