O que é e-DBV?
A Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) é o documento eletrônico que o passageiro dispõe para cumprir suas obrigações com o mínimo de intervenção por parte da Aduana, seja na saída ou na entrada no País. Está disponível no sítio da Receita Federal na Internet ou por meio de terminais de autoatendimento nos pontos de entrada no País, que dispõem do serviço.
A e-DBV traz comodidade e praticidade aos viajantes, que poderão preencher e transmitir sua declaração ainda no exterior, com antecedência de até 30 (trinta) dias, e providenciar o pagamento antecipado do imposto de importação por home banking, agilizando sua passagem pela Aduana.
Os viajantes poderão preencher a e-DBV, salvar como rascunho para posterior modificação, bem como editá-la após transmissão, antes de seu registro na Aduana. A qualquer momento, é possível consultar uma declaração registrada e a situação fiscal dos bens declarados.
Após o preenchimento e transmissão, o viajante deverá apresentar-se à fiscalização da Receita Federal, no canal bens a declarar, munido do recibo de transmissão da e-DBV com código de barras (impresso ou na tela de um dispositivo móvel) e, no caso de pagamento já realizado, do DARF/comprovantes de recolhimento.
Nos pontos de fronteira terrestres, onde eventualmente não há os canais "Bens a declarar" e "Nada a declarar", o viajante deverá apresentar-se à fiscalização aduaneira, antes do início de qualquer procedimento de fiscalização, munido do recibo de transmissão da e-DBV com código de barras (impresso ou na tela de um dispositivo móvel) e, no caso de pagamento já realizado, do DARF/comprovantes de recolhimento.