Se a fiscalização aduaneira me cobrou valores diferentes do que declarei, posso pagar essa cobrança com cartão de crédito?
Sim, você pode pagar o que a fiscalização aduaneira lhe cobrar com cartão de crédito. Para isso, você terá que alterar o método de pagamento da e-DBV de DARF para Cartão de Crédito. Siga as instruções a seguir.
Passo a Passo para Realizar a Alteração da Forma de pagamento de DARF para Cartão de Crédito
Ocorrências Registradas por meio do Módulo Fiscal do sistema e-DBV
Para DARFs gerados a partir de ocorrências registradas no Módulo Fiscal do sistema e-DBV no curso da fiscalização dos bens, o viajante também poderá efetuar o pagamento por meio de cartão de crédito. Mas, para isso, terá que alterar o método de pagamento de DARF (boleto ou Pix) para Cartão de Crédito por meio do Módulo Viajante, com os seguintes passos:
Acesse a página do e-DBV e selecione a opção “Situação Fiscal”.
No caso de o viajante acessar o Módulo Viajante por meio do GOV.BR, a ocorrência poderá ser localizada mais facilmente por meio da opção “Minhas Declarações”, pois não será necessário informar o número da declaração e do documento, ao selecionar o ícone “Situação Fiscal”, na coluna Ações.
Na tela que se abrir, insira os dados identificados no Extrato de Bens, conforme o passo 1, e clique em “Consultar”.
Após inserir os dados, na tela seguinte, selecione a opção “Consultar Pagamento” para visualizar as informações relacionadas ao DARF.
Clique na opção “Clique aqui para alterar o método de pagamento”.
Escolha a opção “Cartão de Crédito” como forma de pagamento e clique em “Confirmar”.
Na tela seguinte, confirme que o método de pagamento foi alterado com sucesso para “Cartão de Crédito”. O pagamento pode ser efetuado por meio da opção “Acessar Página de Pagamento”.