Elaborando Declaração de Valores - Saída do Brasil
Para elaborar uma Declaração de Saída de Valores, deve-se escolher a opção no Menu Inicial “Nova Declaração”, dentro do item “Declaração de Saída de Valores”, conforme a Figura 33.
Figura 33
Escolhida a opção “Nova Declaração”, serão apresentadas perguntas, em seqüência, nas quais deverão ser informados a via de transporte utilizada para ingressar no país, os dados do viajante e o porte de valores em espécie. Será então disponibilizada a aba “Informações sobre Bagagem”.
ABA "INFORMAÇÕES SOBRE BAGAGEM" - RESPONDENDO AS PERGUNTAS DA DECLARAÇÃO
1) Pergunta: Qual é a via de transporte?
Aéreo
Fluvial
Lacustre
Marítimo
Terrestre
Após a escolha da opção “Nova Declaração”, será apresentada a primeira pergunta na qual o viajante deverá informar qual será o meio de transporte utilizado para sair do país, conforme a Figura 34.
Ao selecionar uma das opções, a próxima pergunta será apresentada.
2) Pergunta: O(a) sr(a). está portando ou transportando em sua bagagem dinheiro em espécie, em valores superiores ao equivalente a US$ 10.000,00? (Figura 35)
Sim: neste caso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria estão sendo levados, seguindo o mesmo procedimento já detalhado na pergunta do item 3 em Elaborando uma e-DBV) . Aqui deverão ser informados os valores portados em cada moeda, que serão automaticamente convertidos em Reais.
Não
Figura 35
Após isso, deve-se clicar no botão “Avançar” para que sejam informados os dados da aba “Dados do Viajante e da Viagem”.
ABA "DADOS DO VIAJANTE E DA VIAGEM"
Nesta aba devem ser preenchidos os seguintes campos (Figuras 36, 37 e 38):
Após o preenchimento, deve-se clicar no botão “Avançar” para que seja visualizado o Extrato da Declaração.
ABA "EXTRATO DA DECLARAÇÃO"
Esta aba apresenta o resumo da declaração.
Os bens declarados pelo viajante são listados no item “Restrição de Bagagem”, separados nos respectivos grupos (Figura 39).
Figura 39
SALVANDO E TRANSMITINDO UMA DECLARAÇÃO
Caso o viajante tenha bens a declarar, a opção “Transmitir” ficará disponível (Figura 39). Clicando em tal opção, o viajante transmitirá sua declaração para a Receita Federal. Ao fim da transmissão, será exibida a mensagem “Declaração transmitida com sucesso”, bem como o respectivo número de registro (Figura 40).
Além da mensagem de sucesso e do número da declaração, será exibido o recibo da transmissão, contendo o código de barras do número da declaração (Figura 41).
Ao terminar de preencher os dados, o usuário tem a opção de apenas salvar a declaração, sem transmitir. Para isso, deve clicar em “Salvar e transmitir depois”. O sistema exibirá a mensagem “ATENÇÃO: Esta declaração foi salva com sucesso, porém ainda não transmitida para as bases da Receita Federal do Brasil.” e o número de registro será apresentado (Figura 42). Posteriormente, o viajante poderá edita-la, caso deseje efetuar qualquer alteração. Para tanto, será necessário informar o número de registro da declaração, bem como o documento de identificação.
Uma declaração salva, transmitida ou não, terá validade de 30 dias para consulta ou edição. Após esse prazo, será necessário registrar nova declaração. Se a declaração já foi transmitida apresentada à Receita Federal, poderá ser consultada a qualquer momento.