Elaborando Declaração Eletrônica de Bens de Viajante
Para elaborar uma Declaração Eletrônica de Bens de Viajante, acesse o endereço https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/. Então, no verso do card "Entrando no Brasil" ou "Saindo do Brasil", escolha a opção “Nova Declaração”, conforme a Figura 1.
Em seguida, deve-se selecionar a forma de acesso para registro e transmissão da declaração. O acesso por meio da opção GOV.BR agiliza o preenchimento da declaração, pois já retorna as informações pessoais do viajante, quando o nível de cadastro no GOV.BR for "prata" ou "ouro".
Caso seja selecionada a opção "Entrar com gov.br", será apresentada a tela de validação no GOV.BR, conforme Figura 3:
Então, na sequência de preenchimento da declaração, deve ser informada a via de transporte utilizada, o local de chegada (se viagem de entrada no Brasil) ou local de saída (se viagem de saída do Brasil) e ainda responder se reside no Brasil ou em outro país, conforme Figura 4:
O próximo passo será informar os bens da bagagem do viajante que devem ser declarados. Para saber quais bens devem ser declarados, consulte bens a declarar - tributação e cálculo do imposto.
INFORMAÇÃO SOBRE BAGAGEM
Serão apresentados quatro cards para a informação dos bens que devem ser declarados:
1. Bens do Viajante: devem ser declarados os bens adquiridos no exterior, para uso próprio ou para presentear, desde que não caracterizem destinação comercial ou industrial:
- cujo valor total seja superior ao limite de isenção ou cuja quantidade esteja acima do limite quantitativo da isenção ( saiba mais em: Isenções e Cotas);
- armas ou munições: são também considerados como armas as réplicas, os simulacros e aqueles que possam ser confundidos com armas, mesmo sendo de brinquedo ou para uso esportivo, bem como partes e peças para armamento e aparelhos para recarga;
- produtos médicos e medicamentos: são também entendidos como produtos médicos os equipamentos, inclusive destinados à estética, produtos para diagnóstico in vitro, materiais biológicos, de uso odontológico, vitaminas e suplementos alimentares; e
- animais, vegetais ou suas partes.
No caso do viajante desejar obter documentação comprobatória da regular entrada do bem no País, poderá declará-lo mesmo que esteja abaixo do limite de isenção.
Não necessitam ser declarados os medicamentos de uso pessoal utilizados durante a viagem.
Os viajantes não-residentes no país devem declarar os bens acima dos limites de isenção que não retornarão ao exterior (bens para presentear ou para consumo próprio).
Não há direito ao limite de valor global ou quantitativo se o viajante ingressou no Brasil nos últimos 30 dias ou se é tripulante de veículo.
Não necessitam ser declarados os bens de caráter manifestamente pessoal. Saiba mais em: Bens do Viajante
2. Dinheiro*: dinheiro em espécie, em valores superiores ao equivalente a US$ 10.000,00.
3. Bens para Admissão Temporária: opção destinada para viajante não-residente no Brasil registrar os bens que terão ingresso temporário no País. Devem ser declarados os bens de uso e consumo pessoal, bem como os de uso profissional, cujo valor global seja superior a US$ 3.000,00, inclusive veículos, como automóveis, aeronaves e embarcações.
4. Bens para empresa: produtos para fins comerciais ou industriais ou bens para uso ou consumo de pessoa jurídica. Também são considerados como produto de uso comercial ou industrial os protótipos, produtos para teste, bens de propriedade de empresas ou qualquer outro bem que não seja de uso pessoal. Deverá ser informado o CNPJ e a Razão Social da Pessoa Jurídica ou da Pessoa Física equiparada à Pessoa Jurídica.
*Para a modalidade "Declaração de Saída" do Brasil, somente o card Dinheiro é disponível.
Bens do Viajante:
Ao selecionar o cartão "Bens de Viajante" será apresentado o informativo abaixo:
Prosseguindo, para facilitar o registro da declaração, são apresentados os principais tipos de bens declarados. Caso o bem a ser declarado não esteja disponível, deve selecionar a opção "Demais Bens". Destaca-se a obrigaçã de declarar produtos sujeitos à anuência de órgãos de controles: Arma e Munição (Exército), Controle Sanitário (Anvisa) e Controle Agropecuário (Vigiagro)
Selecione o bem a ser declarado e detalhe suas informações:
Ao clicar em Confirmar, os valores informados são apresentados no resumo da declaração:
Após registrar todos os bens, o próximo passo é registrar os Dados do Viajante e da Viagem.
DADOS DO VIAJANTE E DA VIAGEM
Preencha os campos relativos ao viajante e à viagem. Caso o acesso tenha ocorrido por meio do GOV.BR, nível prata ou ouro, os dados do Viajante serão recuperados automaticamente da base de CPF da Receita Federal.
Após o preenchimento, deve-se clicar no botão “Avançar” para que seja visualizado o Extrato da Declaração.
EXTRATO DA DECLARAÇÃO
Esta tela apresenta o resumo da declaração. Deve ser marcada a ciência para o viajante se apresentar à fiscalização aduaneira. Os bens declarados pelo viajante que tenham alguma restrição são listados no item "Restrição de Bens". Caso tenha esquecido de registrar algum bem, a inclusão pode ser efetuada por meio da opção "Incluir novo". Cada um dos bens declarados pode ser alterado ou excluído por meio dos ícones apresentados à frente de sua descrição do respectivo bem.
Se o viajante declarou bens comprados no exterior no valor total superior ao limite de isenção, será exibido o total devido a título de Imposto de Importação. Caso o valor total do imposto devido seja inferior a R$ 10,00, o sistema informará que não há necessidade de pagamento.
Estando tudo correto, clique em "Enviar" para que a declaração seja enviada para a Receita Federal.
ENVIANDO UMA DECLARAÇÃO
Ao clicar em "Enviar", será exibida o mensagem alertando sobre a necessidade de apresentar a declaração a servidor da Receita Federal na chegada ou saída do Brasil:
Confirmando o envio, será apresentada tela listando os bens declarados, as instruções para pagamento do tributo e o recibo da declaração enviada. É importante anotar o número da declaração, baixar o documento DARF e o recibo da declaração.
Pagamento com Cartão de Crédito
Além das formas disponíveis de DARF (boleto e PIX), os viajantes podem optar pelo pagamento do imposto de importação via cartão de crédito.
A opção de pagamento com cartão de crédito ainda não está disponível para viajantes estrangeiros que não possuam CPF, mas essa possibilidade será implementada em breve.
Passo a Passo para Realizar o Pagamento com Cartão de Crédito
1. Preenchimento da Declaração
Após inserir os dados sobre a viagem e a bagagem na e-DBV, o viajante será direcionado para a etapa de “Extrato de Bens”, onde terá acesso aos bens registrados e ao cálculo do imposto devido.
2. Escolha do Método de Pagamento
No próximo passo, o viajante poderá selecionar a opção de pagamento desejada. Entre as alternativas, estará disponível o “Cartão de Crédito”.
3. Acesso à página de pagamento
Após efetivar o envio da declaração, o viajante deverá clicar em “Acessar Página de Pagamento”.
4. Escolha do Tipo de Pagamento
No e-Arrecada, o usuário poderá optar por pagar via débito em conta (se correntista do Banco do Brasil) ou por cartão de crédito.
5. Preenchimento dos Dados do Cartão
Se optar pelo cartão de crédito, será necessário preencher os dados pessoais, as informações do cartão e o endereço de residência.
6. Confirmação e Acompanhamento
Após a finalização do pagamento, o usuário será redirecionado a uma página onde poderá consultar o status de seu pagamento apenas informando o CPF.
A opção "Baixar" na tela acima mostrará o comprovante de pagamento:
Além disso, uma mensagem de confirmação será enviada ao e-mail cadastrado no passo 5.
7. Consultar detalhes do pagamento
O viajante pode consultar, ainda, os detalhes do pagamento em “Minhas declarações”. A confirmação do pagamento pode ser verificada no ícone do cifrão ($), na coluna “Ações”.
Perguntas e Respostas