Passos para solicitar a destruição de mercadorias admitida no regime sem cobertura cambial
Passo 1 - Abertura do Dossiê Digital de Atendimento
O requerente deve abrir o dossiê digital de atendimento (DDA) via e-CAC na forma prescrita na Instrução Normativa RBF nº 2.022/2021, selecionando a área de concentração de serviço 'ASSUNTOS ADUANEIROS' e o serviço 'RECOF OU RECOF SPED - SOLICITAÇÃO DE DESTRUIÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA S/ COBERTURA CAMBIAL'
Passo 2 - Juntada dos Documentos via e-CAC
Após aberto o dossiê digital de atendimento (DDA), o requerente terá o prazo de 3 dias úteis para realizar a juntada da documentação necessária pelo e-CAC. Após esse prazo o dossiê perderá a validade.
Preencha todos os campos solicitados e não deixe de ler as orientações que constam no documento.
Clique no botão acima para obter o documento 'Anexo III' para solicitar a destruição de mercadorias
Passo 3 - Análise pela unidade da RFB responsável
A RFB verificará o cumprimento dos requisitos constantes da Instrução Normativa RFB nº 2.126/2022 e da Portaria Coana nº 114/2022..
O tempo para análise do pedido de destruição de mercadorias é de 30 (trinta) dias, contado da data de solicitação da juntada dos documentos discriminados acima no respectivo dossiê digital de atendimento.