Passos para renunciar ao regime
Passo 1 - Abertura do Dossiê Digital de Atendimento
O requerente deve abrir o dossiê digital de atendimento (DDA) via e-CAC na forma prescrita na Instrução Normativa RBF nº 2.022/2021, selecionando a área de concentração de serviço 'REGIMES ESPECIAIS' e o serviço 'RECOF OU RECOF SPED - COMUNICAÇÃO DE RENÚNCIA AO REGIME'
Passo 2 - Juntada dos Documentos via e-CAC
Após aberto o dossiê digital de atendimento (DDA), o requerente terá o prazo de 3 dias úteis para realizar a juntada da documentação necessária pelo do e-CAC. Após esse prazo o dossiê perde a validade.
Clique no botão acima para obter o formulário para comunicar a renúncia ao ao Recof ou ao Recof-Sped.
Passo 3 - Análise pela unidade da RFB responsável pelo deferimento da renúncia ao regime
A RFB verificará o cumprimento dos requisitos constantes da Instrução Normativa RFB nº 2.126/2022 e da Portaria Coana nº 114/2022..
O tempo para análise da comunicação de renúncia ao regime é de 30 (trinta) dias, contado da data de solicitação da juntada dos documentos discriminados acima no respectivo dossiê digital de atendimento.