Instruções para habilitação ao regime
ATENÇÃO: Antes de começar a preencher os documentos abaixo, leia com atenção as instruções contidas nos itens Condições para Habilitação e Condições para a manutenção e fruição do Recof, pois é fundamental o cumprimento de todos os requisitos e critérios exigidos pelo Regime.
Passo 1 - Abertura do Dossiê Digital de Atendimento
O requerente deve abrir o dossiê digital de atendimento (DDA) via e-CAC na forma prescrita na Instrução Normativa RBF nº 2.022/2021, selecionando a área de concentração de serviço 'REGIMES ESPECIAIS' e o serviço 'RECOF OU RECOF SPED - SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO'
Passo 2 - Juntada dos Documentos via e-CAC
Após aberto o dossiê digital de atendimento (DDA), o requerente terá o prazo de 3 dias úteis para realizar a juntada da documentação necessária pelo do e-CAC. Após esse prazo o dossiê perderá a validade.
IMPORTANTE: O anexo I deve ser utilizados para a primeira habilitação da empresa ou para as inclusões de novos estabelecimentos autorizados a operar o regime.
Preencha todos os campos solicitados e não deixe de ler as orientações que constam no documento.
O Requerente deverá relacionar no documento de Solicitação de Habilitação todos os estabelecimentos que estarão autorizados a realizar operações ao amparo do regime solicitado .
Clique no botão acima para obter o documento 'Anexo I' para habilitação ao Recof
Passo 3 - Análise pela unidade da RFB responsável pela habilitação
A RFB verificará o cumprimento dos requisitos constantes da Instrução Normativa RFB nº 2.126/2022 e da Portaria Coana nº 114/2022..
O tempo para análise da habilitação ao regime, estando correta a documentação e atendidos os requisitos, é de 30 (trinta) dias, contado da data de solicitação da juntada dos documentos discriminados acima no respectivo dossiê digital de atendimento.