Requisitos para Habilitação
Para se habilitar numa das modalidades, a empresa interessada deverá atender aos seguintes requisitos:
Requisito | Recof Sistema | Recof Sped |
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Dispor de sistema de controle do regime com acesso permanente à RFB |
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Estar adimplente com as obrigações de entrega da EFD ICMS/IPI |
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Ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 2020, exceto na submodalidade Limitada |
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Ser optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) |
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Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos últimos 3 anos | ||
Cumprir os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, para o fornecimento de certidão conjunta, negativa ou positiva com efeitos de negativa, com informações da situação quanto aos tributos administrados pela RFB e quanto à Dívida Ativa da União (DAU), administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) |
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Possuir autorização para o exercício da atividade, expedida pela autoridade aeronáutica competente, se for o caso |