Condições para a manutenção e fruição
Publicado em
09/06/2016 11h26
Atualizado em
24/02/2023 11h16
Além de manter os requisitos exigidos para a habilitação no regime, a sua manutenção fica condicionada ainda ao cumprimento pela empresa habilitada das seguintes condições:
Condição | Recof Sistema | Recof Sped |
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Exportar produtos industrializados resultantes dos processos de industrialização no valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias importadas ao amparo do regime, no mesmo período | ||
Aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime | ||
Entregar regularmente a EFD ICMS/IPI, mantendo de forma segregada as operações promovidas pelos estabelecimentos autorizados a operar o regime |
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Escriturar o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (bloco K) integrante da EFD ICMS/IPI |