Inspetoria da Receita Federal em Jaguarão (RS)
O procedimento de Trânsito Aduaneiro Simplificado – TAS permite o tráfego de veículos e unidades de carga entre o Ponto de Acesso da Zona Primária, localizado na Ponte Internacional Mauá, e o Porto Seco Rodoviário de Jaguarão (PSR/JAG), recinto alfandegado localizado no km 653 da BR116, no qual são realizados os controles aduaneiros integrados sobre as operações de comércio exterior efetuadas por via rodoviária.
Quando a mercadoria for destinada à importação, o TAS terá início automático na passagem do veículo pelo Ponto de Acesso da Zona Primária localizado na Ponte Internacional Mauá, independentemente de qualquer formalidade, e sua conclusão dar-se-á quando do ingresso do veículo no PSR/JAG.
Quando a mercadoria for destinada à exportação, o TAS terá início na saída do veículo do PSR/JAG e sua conclusão dar-se-á de modo automático na passagem do veículo pelo Ponto de Acesso da Zona Primária, com destino ao exterior.
No ingresso e na saída do veículo sob regime de TAS, no PSR/JAG, deverá ser apresentada via do MIC/DTA à Portaria do Recinto Alfandegado, que providenciará, de imediato, o registro da data e hora da chegada ou saída do veículo transportador ao Recinto Aduaneiro.
A rota legal a ser obedecida pelos veículos sob o regime de TAS, em ambos os sentidos, é a rua Uruguai, do Ponto de Acesso da Zona Primária até o entroncamento com a BR 116, e a BR 116, do entroncamento com a rua Uruguai até o trevo de acesso ao PSR/JAG localizado no Km 653 da rodovia. (Vide Portaria DRF/PEL nº 36, de 04 de maio de 2021) (Vide Portaria DRF/PEL nº 36, de 04 de maio de 2021). O desvio de rota, ou não chegada do veículo ao destino, sujeita o beneficiário do trânsito às penalidades cabíveis. O prazo para a conclusão do TAS em qualquer dos sentidos é de 15 (quinze) minutos, e, verificado o descumprimento, a empresa concessionária do PSR/JAG deverá comunicar imediatamente o fato à IRF/JAG.
O regime de TAS será aplicado automaticamente aos veículos em operação de transporte internacional de cargas, ou em trânsito internacional por meios próprios e, para estar habilitado ao TAS, o veículo ou a unidade transportadora deverá oferecer condições de segurança de modo a impedir a manipulação da carga, devendo contar, no mínimo, com o enlonamento da carga, quando se tratar de carroçaria aberta. A IRF/JAG poderá determinar o acompanhamento fiscal ou a aplicação de elementos de segurança do veículo em TAS, ou dispensar o enlonamento, nas situações que julgar conveniente.
O controle dos veículos será realizado pela Concessionária na Ponte Internacional Mauá e no PSR/JAG de modo ininterrupto. O controle dos veículos na Ponte Internacional Mauá será realizado remotamente, mediante sistema de vigilância eletrônica, com registro histórico das imagens.
Legislação