Alfândega de Viracopos (SP)
Pela competência estabelecida no art. 83 da IN SRF nº 248/2002, a Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos publicou a Portaria ALF/VCP nº 97, de 20 de setembro de 2019, regulamentando simplificação de procedimentos de trânsito rodoviários, quando realizados entre recintos jurisdicionados por aquela Alfândega, por meio de gestão de riscos.
A dispensa de etapas prevista nesta Portaria deverá ser solicitada pelo interessado por meio de processo administrativo no qual o interessado fará prova do cumprimento dos requisitos e condições previstos nesta Portaria. Podem ser qualificados para o tratamento simplificado, por meio de processo administrativo, enquanto beneficiários, o depositário de recinto aduaneiro certificado como Operador Econômico Autorizado, bem como, desde que o trânsito se dê para algum desses recintos, o transportador habilitado como Operador Econômico Autorizado.
Os procedimentos simplificados previstos na Portaria implicam nas dispensas de etapas de: "Informação dos Elementos de Segurança", "Integridade de Trânsito" e "Informação da Fatura".
Os recintos aduaneiros de origem e de destino deverão possuir rotinas internas que determinem a imediata comunicação à autoridade aduaneira de quaisquer irregularidades e/ou suspeitas de irregularidades identificadas nas operações de trânsito aduaneiro, carregamento e descarregamento de veículos.
São requisitos, ainda, a operação em áreas monitoradas por câmeras nos locais de carga e descarga, nos recintos de origem e destino, e a utilização de elemento de segurança de monitoramento remoto ou, enquanto não disponível esse, a aposição de lacre próprio das depositárias, cujo controle, em sistema, poderá ser acessado pela Receita Federal, a qualquer tempo.
O depositário beneficiário do trânsito simplificado permanece como fiel depositário das mercadorias enquanto subsiste a operação de trânsito.