Alfândega de Uruguaiana (RS)
O regime do Trânsito Aduaneiro Simplificado – TAS será aplicado:
1) no transporte rodoviário, nos dois sentidos dos percursos entre o TABR290 e o PSR/URA, pela rodovia BR-290, através do Sistema Sara da Eadi Sul: prazo de 20 minutos.
2) no transporte rodoviário, nos dois sentidos dos percursos entre a IRF/BQI e o PSR/URA, pela BR-290 e BR-472, através do Sistema Sial da Permissionária ALL: prazo de 2 horas.
3) no transporte ferroviário, nos dois sentidos do percurso entre a Área de Controle Integrado em Paso de los Libres - Ponte Internacional e o PSF/URA, pelas linhas instaladas no percurso entre o PSF/URA e a ACI/PLL - Ponte Internacional: prazo de 1 hora.
Para concessão do TAS no TABR290 e na IRF/BQI, o transportador apresentará três vias do MIC/DTA (para IRF/BQI, também uma cópia da Fatura Comercial e uma cópia do CRT). Nas vias do MIC/DTA, será aposta a identificação do servidor responsável pela liberação e registrado o número sequencial do protocolo do TABR290 ou da IRF/BQI. No Sistema Sara da Eadi Sul, serão registradas as placas do veículo transportador (do trator e da carreta), a data e o horário de início do TAS.
Será considerado automaticamente em TAS o veículo ou a unidade transportadora saída do PSR/URA ou do PSF/URA, respectivamente, com carga desembaraçada de exportação. Na saída do PSR/URA, a Eadi Sul registrará no Sistema Sara o número das placas do veículo em TAS, registro que se prestará para o controle de tempo no percurso, que será verificado pelo servidor quando da chegada no TABR290. No transporte ferroviário, o controle será executado através de registro no Sistema Sial e da anotação da data e horário do início do TAS na 4ª via do TIF/DTA.
A interrupção do TAS, por qualquer motivo, deverá ser imediatamente comunicada pelo transportador.
Na chegada do veículo transportador na portaria do PSR/URA será apresentado o MIC/DTA. O funcionário da Eadi Sul consultará a habilitação do veículo no Sistema da ANTT, devendo, no caso de irregularidade, comunicar a RFB.
Na chegada ao TABR290 ou na IRF/BQI, o transportador entregará uma via do MIC/DTA à RFB. Constatado atraso, violação dos dispositivos de segurança ou divergência nos documentos, e se julgada necessária a verificação da carga, o veículo será reencaminhado ao PSR/URA.
A conclusão do TAS será executada no Sistema Sara da Eadi Sul através do registro da data e hora de chegada do veículo transportador.
No transporte ferroviário, a conclusão do TAS dar-se-á pela entrega do TIF/DTA.
Em 28/02/2023, foi editado o Comunicado Gabin/URA Nº 0002/2023, versando sobre o Projeto Piloto Vigilância Aduaneira Inteligente